**Receita Federal amplia lista de devedores contumazes com novos atos declaratórios**
A Receita Federal publicou 17 novos atos declaratórios executivos no Diário Oficial da União (DOU), reconhecendo a condição de devedor contumaz de contribuintes enquadrados na [Lei Complementar nº 225/2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp225.htm). Com as novas inclusões, o total de pessoas jurídicas na lista chega a 22.
De acordo com a Receita Federal, a lista atualizada de devedores contumazes está disponível para consulta no [portal oficial](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/devedor-contumaz/lista-de-devedores-contumazes). A qualificação como devedor contumaz visa combater inadimplências tributárias reiteradas e injustificadas, especialmente em casos de estratégias de negócio baseadas no não pagamento de tributos.
Processo de enquadramento e defesa
A inclusão na lista ocorre após conclusão de processo administrativo específico, conforme a [Lei Complementar nº 225/2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp225.htm). Os contribuintes são notificados e têm 30 dias para regularizar débitos ou apresentar defesa com efeito suspensivo. Caso a defesa seja indeferida, é possível recorrer em até dez dias.
A lista é dinâmica e atualizada periodicamente, incluindo apenas contribuintes com processos finalizados. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional participa da análise dos débitos sob sua gestão. Atualmente, as notificações concentram-se nos setores de cigarros e combustíveis.
