O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência. O objetivo é suspender despesas de R$ 1.816.000,00 destinadas à contratação de artistas para a 40ª Festa da Banana. O evento é promovido pelo município de Santa Bárbara do Tugúrio, localizado na região do Campo das Vertentes.
A ação questiona a contratação dos artistas Ana Castela, Gustavo Mioto, Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy, e Delino Marçal. As contratações foram formalizadas por meio de procedimentos de inexigibilidade de licitação. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena aponta indícios de desproporcionalidade entre os valores gastos e a realidade financeira do município.
A fundamentação da ação baseia-se em um estudo elaborado pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG. Este estudo analisou aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais relacionados às contratações. De acordo com o levantamento, o valor destinado apenas aos shows supera a previsão de arrecadação própria do município para 2026.
A previsão de arrecadação própria do município para 2026 é estimada em aproximadamente R$ 930 mil. O estudo também indica um crescimento nas despesas municipais com eventos festivos nos últimos anos. Os gastos com festividades passaram de cerca de R$ 1,6 milhão em 2024 para R$ 4,9 milhões em 2025.
Em relação específica à Festa da Banana, o aumento nos gastos foi superior a 300% no período analisado. Ainda segundo o laudo técnico, o município realizou remanejamentos orçamentários para viabilizar as despesas com eventos. Estes remanejamentos totalizaram mais de R$ 4,6 milhões entre 2024 e 2026.
Os remanejamentos foram feitos mediante anulação de dotações originalmente destinadas a outras áreas da administração pública. Isso inclui saúde, educação e infraestrutura. Na ação, o promotor de Justiça Vinicius de Souza Chaves argumenta que despesas dessa magnitude afrontam princípios constitucionais.
Os princípios constitucionais mencionados são razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, eficiência e moralidade administrativa. O Ministério Público não se opõe à promoção de eventos culturais. No entanto, defende que a aplicação de recursos públicos deve observar a capacidade financeira do município.
Além disso, a aplicação dos recursos deve considerar as prioridades relacionadas à prestação de serviços essenciais à população. Entre os pedidos formulados à Justiça estão a suspensão de pagamentos relacionados aos contratos. Também foi solicitado o bloqueio dos valores ainda não desembolsados.
Outros pedidos incluem a proibição da realização dos shows contratados. A ação também pede a limitação dos gastos municipais com eventos artísticos aos valores praticados em 2024, corrigidos pela inflação.
