Governo federal reorganiza 3.110 cargos em instituições de ensino

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O governo federal oficializou, por meio do Decreto 13.102/2026 publicado no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (21), a transformação de 3.110 cargos e funções em instituições federais de ensino. A medida extingue postos de menor nível para criar novas vagas de direção e coordenação de cursos, em uma reorganização administrativa que não gera aumento de despesas.

De acordo com o jornal O Tempo, a medida extingue 3.108 Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino (FG) e dois Cargos de Direção (CD). Em contrapartida, o governo criou 1.197 novos postos. A mudança transforma cargos de menor nível técnico em funções com maior responsabilidade administrativa, focando em postos estratégicos de gestão e na coordenação de cursos de graduação e pós-graduação.

A nova configuração estabelece a criação de 8 cargos de direção de nível CD-2, 75 de nível CD-4, 892 Funções Gratificadas de nível FG-1 e 222 Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC). As Funções Gratificadas (FG) são acréscimos salariais para servidores efetivos com responsabilidades adicionais, enquanto os Cargos de Direção (CD) representam postos de comando mais elevados na hierarquia das instituições.

A criação das 222 Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC) é um dos pontos centrais, visando aprimorar a gestão acadêmica. A responsabilidade por alocar esses novos cargos e funções entre as universidades e institutos federais será do Ministério da Educação (MEC). A pasta definirá a distribuição dos postos de CD, FG e FCC conforme a necessidade de cada instituição.

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O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela ministra Esther Dweck, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e pelo secretário-executivo do MEC, Leonardo Osvaldo Barchini Rosa, foi planejado para não gerar aumento de despesas. Um demonstrativo anexo ao documento indica que a reestruturação tem um impacto financeiro praticamente nulo.

A reorganização é amparada pela Lei 14.204/2021, que permite ao Poder Executivo federal transformar cargos e funções de confiança, desde que a medida não resulte em aumento de despesa. Essa flexibilidade legal é utilizada para adaptar a estrutura administrativa do governo às novas demandas, como o fortalecimento da gestão nas instituições federais de ensino superior (IFES) a partir do segundo semestre de 2026.

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