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MPMG recomenda ao DER/MG suspender obras em rodovia de Uberlândia devido a irregularidades

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Uberlândia, expediu uma recomendação ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG). A medida solicita a suspensão imediata das obras de implantação de acesso rodoviário vinculadas ao Termo de Aprovação de Projeto (TAP) nº 212/2025.

A recomendação foi emitida em 25 de agosto. Ela se baseia em indícios de irregularidades técnicas e administrativas no processo de aprovação e execução das obras. O MPMG aponta que a aprovação concedida pelo DER/MG pode ter ocorrido sem o atendimento de requisitos obrigatórios.

Entre os requisitos mencionados estão a autorização municipal, estudos de tráfego e de segurança viária. A regularidade dos documentos técnicos e a existência dos instrumentos administrativos necessários para o início das obras também foram citadas. A Promotoria de Justiça identificou possíveis inconsistências entre a obra executada e o projeto aprovado.

Na Recomendação, o MPMG solicita que o DER/MG adote providências específicas. A primeira é a suspensão imediata das obras, ressalvando medidas estritamente necessárias à segurança da via e dos usuários. Outra solicitação é a realização, em 48 horas, de vistoria técnica no local.

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Esta vistoria deve incluir a elaboração de um relatório circunstanciado, registro fotográfico e análise das condições de segurança viária. O MPMG também pediu a preservação integral de todos os documentos físicos e digitais relacionados aos processos administrativos. A revisão técnica e administrativa da aprovação concedida pelo TAP nº 212/2025 é outra medida solicitada.

Esta revisão deve verificar os requisitos formais e a compatibilidade do projeto com as normas urbanísticas aplicáveis. Por fim, o MPMG solicitou a avaliação sobre a necessidade de suspensão, revisão ou anulação dos atos administrativos relacionados, com a apuração da responsabilidade funcional cabível.

O DER/MG tem um prazo de cinco dias úteis para informar ao MPMG se acatará ou não a Recomendação. Em caso de recusa, o departamento deverá apresentar os fundamentos técnicos e jurídicos da decisão. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais.

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