Dois professores da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) receberam autorização para viajar ao Uruguai e ao México para participar de atividades acadêmicas nos meses de outubro e novembro de 2026. A medida, que viabiliza a participação em um evento científico e uma missão de pesquisa, foi formalizada por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com informações do jornal O Tempo, a Portaria nº 632, de 4 de setembro de 2026, estabelece as condições para a saída dos servidores, definindo os períodos, destinos e as fontes de financiamento para cada caso. A ação contempla pesquisadores das áreas de Letras e Ciências Agrárias, alinhando-se aos projetos de pesquisa e extensão da instituição.
A primeira autorização é para a professora Marília de Carvalho Caetano Oliveira, do Departamento de Letras, Artes e Cultura. Ela participará do XIII Simpósio Internacional de Gêneros Textuais/Discursivos (SIGET), em Montevidéu, no Uruguai. O afastamento ocorrerá entre os dias 16 e 21 de novembro de 2026, com ônus total para a UFSJ, que custeará as despesas da viagem.
Pesquisa no México
A segunda autorização foi concedida ao professor Daniel Calbino Pinheiro, do Departamento de Ciências Agrárias. Ele cumprirá uma missão de pesquisa no México, de 10 a 18 de outubro de 2026, para coletar dados sobre a cadeia produtiva da tequila em Guadalajara e em outros municípios de Jalisco. A atividade está vinculada a um projeto do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Este afastamento terá ônus para o CNPq e ônus limitado para a UFSJ. O termo “ônus limitado” indica que a universidade mantém o pagamento dos vencimentos do servidor, enquanto a agência de fomento federal arca com os custos de passagens e diárias. O estudo permite comparações técnicas com cadeias produtivas brasileiras, como a da cachaça.
As autorizações para afastamento de servidores federais para o exterior seguem processos administrativos que comprovam o interesse público e a relevância científica do deslocamento. No caso dos docentes da UFSJ, as decisões foram baseadas nos processos nº 23122.026088/2026-56 e nº 23122.024815/2026-41. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
