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Ex-prefeito de Guapé e empresário são condenados por falsidade ideológica e uso indevido de serviços em MG

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um ex-prefeito de Guapé e um empresário por crimes relacionados à implantação do loteamento Portal do Lago. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Varginha, em atuação com a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal.

A 6ª Câmara Criminal do TJMG, por decisão unânime, condenou os réus por falsidade ideológica em documentos públicos e por utilização indevida de serviços públicos em benefício próprio. O colegiado também fixou uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, a ser paga solidariamente pelos condenados.

As provas reunidas demonstraram que o então prefeito utilizou um terceiro para figurar formalmente como proprietário de uma área rural adquirida em 2018. Essa manobra, conforme o acórdão, visava ocultar sua real condição de dono do imóvel e viabilizar a aprovação e valorização do empreendimento imobiliário.

O empreendimento imobiliário posteriormente se transformou no loteamento Portal do Lago. O Tribunal reconheceu que, entre 2019 e 2023, os réus inseriram informações falsas em diversos documentos públicos relacionados ao loteamento.

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Esses documentos incluíam escritura pública, registros imobiliários, procedimentos administrativos e atos de aprovação do loteamento. Para os desembargadores, as declarações falsas buscavam ocultar a verdadeira titularidade da área e obter vantagens econômicas.

Além disso, o acórdão apontou que caminhões-pipa custeados pelo município foram utilizados em duas ocasiões para abastecer o loteamento privado. Este uso ocorreu durante as obras de infraestrutura, configurando desvio de serviço público em benefício dos envolvidos.

Ao fixar a indenização por danos morais coletivos, o Tribunal destacou que a utilização de instrumentos do mandato eletivo para favorecer interesses particulares afrontou princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Isso causou prejuízo à confiança da população nas instituições públicas.

O ex-prefeito foi condenado a nove anos, seis meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. Ele também foi declarado inabilitado para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos após o trânsito em julgado da condenação.

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O empresário foi condenado a oito anos, dois meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. Os réus poderão recorrer em liberdade. O processo é o de número 1.0000.24.068684-0/000.

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