O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu, acompanha o cumprimento de uma decisão judicial. Esta decisão reconheceu a ilegalidade da contratação sucessiva de serviços advocatícios pela Câmara Municipal de Simonésia.
Os serviços em questão eram destinados ao atendimento de atividades jurídicas consideradas ordinárias e permanentes. A Ação Civil Pública que gerou a decisão teve origem em uma investigação conduzida pelo próprio MPMG.
A investigação constatou a realização de sucessivos procedimentos licitatórios para a contratação de consultoria jurídica. Estes serviços visavam o atendimento cotidiano da Câmara Municipal de Simonésia.
Segundo o Ministério Público, os serviços contratados incluíam análise de projetos de lei, elaboração de pareceres jurídicos e acompanhamento de processos administrativos e judiciais. Também abrangiam assessoria legislativa permanente, funções consideradas inerentes à estrutura administrativa.
Os embargos de declaração apresentados pela Câmara Municipal foram rejeitados, mantendo-se o entendimento firmado pela Corte. A decisão transitou em julgado em 25 de agosto deste ano, tornando as determinações judiciais definitivas.
A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após recurso interposto pelo MPMG contra uma sentença de primeira instância. A 2ª Câmara Cível entendeu que a contratação contínua de escritórios de advocacia para funções rotineiras da Câmara Municipal é contrária ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Isso ocorre porque as atividades são consideradas permanentes da Administração Pública. Conforme o acórdão, tal contratação exige a demonstração de requisitos excepcionais, como a singularidade do objeto e a notória especialização do profissional ou escritório.
O Tribunal concluiu que os serviços prestados à Câmara Municipal de Simonésia consistiam em atividades ordinárias e permanentes. Essas características são incompatíveis com contratações sucessivas de natureza externa.
Diante disso, o TJMG determinou a rescisão dos contratos de prestação de serviços jurídicos ainda vigentes. A medida se aplica aos contratos que têm por objeto atividades jurídicas rotineiras e estruturais.
Foi estabelecido um prazo razoável para a transição, visando evitar prejuízos à continuidade administrativa. Também foi vedada a realização de novas contratações, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, para demandas jurídicas ordinárias do legislativo municipal.
A decisão ressalvou a possibilidade de contratação externa em situações excepcionais. Essas situações devem ser devidamente justificadas e caracterizadas pela singularidade do serviço e pela notória especialização do contratado.
Embora tenha reconhecido a irregularidade das contratações sucessivas, o Tribunal entendeu que não cabe ao Poder Judiciário determinar a criação de cargos efetivos. Também não cabe a instituição de procuradoria própria da Câmara.
Essa matéria é considerada inserida na autonomia político-administrativa do município. Com o retorno dos autos à 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu, o juízo determinou a intimação das partes para manifestação antes de eventual arquivamento.
Nesse contexto, a Promotoria de Justiça informou que continuará monitorando o caso. O objetivo é garantir o efetivo cumprimento da decisão judicial, especialmente quanto à situação dos contratos vigentes e à vedação de novas contratações para atividades jurídicas ordinárias e permanentes.
A ação foi proposta em junho de 2020 pela 2ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu. Esta promotoria possui atribuições na defesa do patrimônio público.
