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TJMG mantém suspensão de gastos públicos para show na Festa da Banana

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a suspensão dos gastos públicos para a contratação da cantora Ana Castela na 40ª Festa da Banana, em Santa Bárbara do Tugúrio. A decisão foi proferida em 17 de setembro, pelo relator do Agravo de Instrumento interposto pelo município.

A liminar havia sido obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública. O desembargador relator concedeu efeito suspensivo parcial para autorizar outras apresentações, desde que não houvesse antecipação de novos pagamentos.

A decisão manteve a proibição de novos empenhos, liquidações, transferências e pagamentos relacionados à contratação de Ana Castela. O show da artista foi contratado pelo valor de R$ 900 mil.

O magistrado destacou que, apesar de indícios de regularidade formal e dotação orçamentária, persiste a discussão sobre a razoabilidade da destinação de recursos públicos. Não foram demonstradas, em análise preliminar, a razoabilidade e a racionalidade da contratação do show de Ana Castela por R$ 900 mil.

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A determinação que impede o município de realizar novos pagamentos, emitir ou liquidar empenhos e transferir recursos públicos para custear apresentações artísticas foi mantida. A multa fixada em caso de descumprimento também foi preservada.

Em 1º de setembro, a 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena concedeu liminar suspendendo os gastos públicos para as apresentações artísticas da 40ª Festa da Banana. A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena.

A promotoria apontou indícios de desproporcionalidade entre os gastos previstos para a contratação dos artistas e a realidade financeira do município. O valor total das contratações questionadas soma R$ 1.816.000,00.

Na decisão de primeiro grau, a magistrada ressaltou que a aplicação de recursos públicos deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e moralidade administrativa. Isso é especialmente relevante diante da necessidade de priorização de serviços públicos essenciais.

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O promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves sustenta que o elevado montante destinado às apresentações artísticas pode comprometer a gestão dos recursos públicos municipais. A ação foi ajuizada para resguardar o patrimônio público e assegurar a observância dos princípios da Administração Pública.

O processo em questão é o de número 2826248-88.2026.8.13.0000.

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