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Ex-prefeito de Bom Jesus do Galho condenado por falsidade ideológica

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um ex-prefeito de Bom Jesus do Galho, no Vale do Rio Doce, por falsidade ideológica. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A condenação decorre de um esquema de quitação irregular de guias tributárias municipais, onde os valores não eram efetivamente pagos aos cofres públicos. A denúncia foi apresentada pelo MPMG.

De acordo com a investigação do Ministério Público, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Ipatinga, foram identificadas informações falsas em documentos públicos.

Essas informações falsas registravam como quitados tributos que, na prática, não haviam sido pagos. O esquema ocorreu durante o mandato do ex-prefeito.

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As apurações indicaram que, em 2017, guias de tributos municipais, como IPTU e ITBI, receberam registros manuais de quitação na tesouraria da Prefeitura. Não havia, contudo, a correspondente autenticação bancária.

Os valores referentes a esses tributos não ingressaram nos cofres públicos. O esquema beneficiou agentes públicos e pessoas ligadas à administração municipal da época.

Segundo o acórdão, as provas produzidas pelo Ministério Público demonstraram a materialidade e a autoria do crime de falsidade ideológica. Foram reunidos documentos, depoimentos de testemunhas e informações obtidas durante a investigação do Gaeco.

Os acusados pelo MPMG foram condenados pelo crime de falsidade ideológica. A pena do ex-prefeito foi fixada em 2 anos e 11 meses de reclusão.

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A pena de reclusão foi substituída por penas restritivas de direitos, além de multa. A decisão judicial também declarou a perda do cargo público como efeito da condenação.

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