O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma liminar que determina a limpeza e o fechamento de um galpão abandonado no bairro de Lourdes, em Unaí, no Noroeste de Minas. A decisão judicial foi concedida após uma ação do MPMG, visando que o proprietário adote medidas para resolver problemas de segurança e saúde pública associados ao imóvel.
A atuação do MPMG foi conduzida pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Unaí. O processo teve início após uma representação da Polícia Militar, que relatou o estado de abandono do imóvel. Documentos reunidos no procedimento indicavam que o local acumulava lixo e entulho.
O imóvel não possuía fechamento adequado e apresentava uma abertura nos fundos que dava acesso a uma área de vegetação. Registros apontavam a utilização do espaço por terceiros para consumo e tráfico de drogas, além da ocultação de objetos provenientes de furtos.
De acordo com os relatos, indivíduos que ocupavam o local fugiam pelos fundos quando a Polícia Militar comparecia. A Ação Civil Pública proposta pelo MPMG detalha que moradores e comerciantes da região conviviam com situações que afetavam a segurança e o bem-estar da comunidade.
Antes do ajuizamento da ação, o proprietário foi notificado pelo município e recebeu requisições do MPMG para regularizar o imóvel. No entanto, não foram comprovadas providências para solucionar o problema, o que levou à intervenção judicial.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que há elementos que demonstram o descumprimento dos deveres de conservação do imóvel. A decisão destacou que o direito de propriedade deve observar sua função social, conforme previsto na legislação brasileira.
Na decisão, a magistrada determinou que o proprietário promova, no prazo de 30 dias, a retirada de lixo e entulho do local. Além disso, deverá realizar o fechamento de todo o perímetro do terreno por meio de muro, tapume ou outra barreira física eficaz.
A determinação judicial inclui a vedação da abertura existente nos fundos do terreno, visando impedir o acesso indevido. A decisão também prevê uma multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 20 mil.
