Detran-MG orienta sobre defesa e recursos contra multas de trânsito

Advertisement

“`

O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informa sobre os procedimentos para contestar multas de trânsito em diferentes etapas do processo administrativo. Condutores e proprietários de veículos podem apresentar defesa prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ou ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

De acordo com o Detran-MG, os pedidos podem ser feitos digitalmente no site www.detran.mg.gov.br, mediante login com conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. O serviço está disponível na aba “Infrações”. Também é possível consultar o prontuário do condutor e acompanhar o andamento de defesas e recursos online.

Defesa Prévia

A defesa prévia é a primeira etapa para contestar erros ou inconsistências no auto de infração. Deve ser apresentada em até 30 dias após o recebimento da notificação ou publicação em edital, antes da confirmação da multa. Nessa fase, podem ser apontadas falhas no preenchimento do auto ou outras irregularidades.

Advertisement

Caso a defesa prévia não seja aceita e a multa seja aplicada, o cidadão pode recorrer à Jari, primeira instância recursal. O prazo também é de 30 dias após a notificação da penalidade, que inclui pontos na habilitação e, quando aplicável, o boleto para pagamento.

Recurso ao Cetran

Se o recurso for negado pela Jari, é possível apresentar nova contestação ao Cetran, última instância administrativa. Essa etapa permite reavaliar o caso antes do encerramento do processo. O Detran-MG recomenda acompanhar os prazos e reunir documentos e provas que fundamentem a contestação.

“`

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *