O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu uma Recomendação administrativa ao prefeito e secretários municipais de Ubá, na Zona da Mata. O documento orienta que se abstenham de editar decretos, formalizar processos de dispensa ou celebrar contratações diretas sem licitação, caso as situações não se enquadrem nas definições legais de emergência.
A medida busca assegurar que os princípios da moralidade e da legalidade administrativa sejam observados pelo poder público municipal. A iniciativa partiu da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Ubá, responsável pela fiscalização e defesa dos interesses coletivos na região.
No documento, o MPMG recomenda que a administração municipal evite contratações sem licitação baseadas em interpretações arbitrárias de emergência ou calamidade pública. Tais situações devem seguir estritamente os critérios estabelecidos em legislações específicas.
De acordo com a Recomendação, os critérios devem estar em conformidade com a Lei n.º 14.133/2021, a Lei n.º 12.608/2012 e a Portaria n.º 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional. Essas normas definem os parâmetros para a decretação de emergências e calamidades públicas.
O texto do MPMG reconhece a existência de casos reais que demandam a decretação de emergências. Contudo, mesmo nessas circunstâncias, os procedimentos exigem estudo técnico preliminar e análise de riscos detalhada.
Além disso, são necessários um termo de referência, estimativa de despesa e pareceres técnicos e jurídicos. As contratações devem se limitar aos bens e serviços estritamente necessários para a situação emergencial, com prazo máximo de um ano.
É vedada a prorrogação ou recontratação que ultrapasse esse limite de um ano, conforme estabelecido na Recomendação. Essa medida visa evitar a perpetuação de contratos emergenciais sem a devida licitação.
A Recomendação fixa prazos para a anulação de atos em desconformidade com as orientações. Decretos ou processos de dispensa considerados nulos devem ser anulados em até 24 horas após a notificação.
Para contratos administrativos que violem as regras estabelecidas na lei, o prazo para anulação é de 72 horas. O descumprimento dessas orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais por parte do MPMG.
Entre as possíveis medidas judiciais, está o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. O município tem um prazo de 15 dias úteis para encaminhar uma resposta por escrito à Promotoria de Justiça de Ubá.
A resposta deve informar sobre o acatamento dos termos da Recomendação e o posicionamento futuro a ser adotado pela administração municipal. A comunicação deve ser enviada diretamente à Promotoria de Justiça de Ubá.
