O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) implementou um novo modelo de fiscalização para monitorar os preços dos combustíveis em todo o estado. A estratégia integra inteligência de dados com atuação presencial, visando uma abordagem preventiva. Cerca de 4.500 postos foram mapeados para acompanhamento contínuo e digital do comportamento dos preços.
A nova metodologia permite ao Procon-MPMG acompanhar, de forma contínua e digital, o comportamento dos preços dos combustíveis. Esta abordagem possibilita uma atuação mais estratégica, focada nos casos que apresentam maior indício de irregularidade. O objetivo é identificar estabelecimentos com aumentos de preços sem justificativa.
Conforme o promotor de Justiça e coordenador do Procon-MPMG, Luiz Roberto Franca Lima, a iniciativa busca incorporar inteligência de dados à atuação presencial. Ele afirma: “Estamos incorporando inteligência de dados à atuação presencial. Isso significa sair de uma ação reativa para uma atuação preventiva.”
A análise dos reajustes considera o percentual de aumento e sua justificativa. Segundo Luiz Otávio Teixeira, coordenador da Divisão de Fiscalização das Relações de Consumo (DIFIS), o simples aumento de preços não configura automaticamente uma irregularidade. Ele explica que um aumento pode ser justificado pelos custos.
Luiz Otávio Teixeira detalha que a análise cruza dados reais de receita, incluindo preços de venda anteriores e posteriores a eventos específicos, e preços de compra. Ele afirma: “Dispomos dos dados reais da receita, incluindo os preços de venda anteriores e posteriores ao início da guerra, bem como os preços de compra. Ao cruzar esses dados, identificamos com exatidão os postos que aumentaram seu lucro bruto”.
A partir desse cruzamento de informações, é possível direcionar a fiscalização para os estabelecimentos com maior probabilidade de terem aplicado aumentos sem justificativa. Luiz Otávio Teixeira ressalta: “A partir desse cruzamento, é possível direcionar a atuação para os estabelecimentos com maior probabilidade de terem aplicado aumentos sem justificativa”.
A comprovação da legalidade do aumento é de responsabilidade do fornecedor. Luiz Otávio Teixeira destaca: “Um aumento de quase 50%, por exemplo, pode não ser abusivo, caso esteja devidamente justificado pelos custos. Por outro lado, mesmo um aumento menor pode ser considerado irregular se não houver fundamentação adequada”.
Após a conclusão do levantamento, os postos com indícios de irregularidade serão notificados para apresentar justificativas documentais. Caso não haja justificativa baseada em custos, a prática será considerada abusiva, conforme o artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor.
Luiz Roberto Franca Lima explica: “Se não houver justificativa baseada em custos, estaremos diante de uma prática abusiva”. Ele cita o artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor como base para a constatação de irregularidade.
Se a irregularidade for confirmada, os estabelecimentos poderão ser sancionados administrativamente. As informações serão encaminhadas às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, que poderão instaurar procedimentos e adotar as medidas cabíveis em cada caso.
