O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitirá uma recomendação para que a Câmara Municipal de Belo Horizonte não aprove o Projeto de Lei nº 576/2025. Este projeto visa regulamentar o loteamento de acesso controlado na capital mineira.
A recomendação do MPMG aponta aspectos jurídicos contrários à Constituição, impactos urbanísticos na segurança da população fora dos loteamentos e efeitos sobre a mobilidade urbana. Também são mencionados a segregação socioespacial e a elitização urbana como preocupações.
A Promotoria de Justiça de Defesa de Habitação e Urbanismo de Belo Horizonte divulgou a informação nesta quarta-feira, 25. O MPMG considera que o projeto apresenta inconstitucionalidades e inconsistências urbanísticas e institucionais.
Além disso, o Ministério Público alerta para os riscos que a aprovação do PL pode trazer ao funcionamento integrado da cidade. O promotor de Justiça Fábio Finotti, da 16ª Promotoria de Justiça da capital, destacou a intempestividade do projeto.
Finotti também mencionou que o PL é genérico e não prevê contrapartidas efetivas. “Pelos fundamentos destacados, recomenda-se aos vereadores de Belo Horizonte que votem pela rejeição do Projeto de Lei nº 576/2025”, afirmou o promotor.
A Promotoria de Justiça instaurou o Procedimento Administrativo nº 34.16.0024.0362089.2026-73 para avaliar o caso. Um projeto de lei que regulamenta o loteamento de acesso controlado tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte.
De acordo com o promotor de Justiça, a análise urbanística e jurídica do projeto foi discutida em audiência pública. A Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara realizou a audiência em 19 de março deste ano.
O promotor ressaltou que a regulamentação do loteamento de acesso controlado, nos termos propostos, pode gerar efeitos negativos para a estrutura urbana da cidade. A Recomendação do MPMG lista diversos aspectos jurídicos contrários à Constituição.
Entre eles, está a restrição injustificada ao direito de ir e vir, permitindo o cerramento de vias públicas. Isso inclui a instalação de portões, grades ou cancelas, muitas vezes acompanhadas de guaritas ou portarias.
Impactos urbanísticos na segurança da população
O projeto parte da premissa de que o controle de acesso pode contribuir para a segurança urbana. No entanto, o MPMG considera que essa premissa necessita de análise crítica.
Áreas com controle de acesso tendem a oferecer maior segurança aos seus moradores e usuários frequentes. Isso ocorre ao dificultar o acesso de pessoas que visam praticar crimes e que não utilizam regularmente essas áreas.
A segurança proporcionada por barreiras físicas, portarias ou vigilância privada atua de forma localizada. Ela protege prioritariamente o perímetro de uma área específica, sem alterar as condições urbanas que influenciam a criminalidade em escala urbana.
Conforme Fábio Finotti, intervenções focadas na proteção de áreas específicas podem gerar segurança localizada. Contudo, elas não contribuem necessariamente para a segurança urbana de forma ampla.
Estudos atuais indicam que o controle de acesso tende a produzir segurança localizada, com efeitos limitados na criminalidade urbana. O promotor de Justiça acrescentou que a coexistência de áreas com e sem controle de acesso pode induzir criminosos a agir em locais onde podem circular anonimamente.
Isso significa que as áreas onde é necessário se identificar para ter acesso são evitadas. Medidas de proteção concentradas em determinados espaços podem, assim, gerar o deslocamento espacial da criminalidade para áreas adjacentes com menor controle ou vigilância.
Impactos sobre a mobilidade urbana
No documento enviado à Câmara Municipal de Belo Horizonte, o MPMG aborda a redução da permeabilidade urbana. Também são citadas a criação de pontos de retenção viária e o impacto sobre a mobilidade ativa.
O Ministério Público menciona ainda a segregação socioespacial e a elitização urbana como pontos negativos, caso o projeto seja aprovado. A apropriação privada de espaço público e a valorização imobiliária seletiva são outras preocupações.
Segundo o MPMG, um dos pontos mais críticos do PL é a ausência de previsão dessa modalidade urbanística no Plano Diretor de Belo Horizonte. O plano diretor é o principal instrumento de política urbana previsto no Estatuto da Cidade.
Em Belo Horizonte, o plano diretor vigente foi concebido com ênfase no adensamento urbano qualificado, permeabilidade do sistema viário e integração dos espaços públicos. Ele também visa a redução de desigualdades socioespaciais.
Finotti ressalta que a criação de loteamentos de acesso controlado não está prevista como instrumento de política urbana. Não é uma modalidade de parcelamento do solo nem uma diretriz territorial.
Para o promotor de Justiça, a análise urbanística do projeto de lei indica que a regulamentação dos loteamentos de acesso controlado pode gerar efeitos negativos significativos para a estrutura urbana de Belo Horizonte.
A íntegra da Recomendação pode ser acessada aqui.
