A Justiça da Comarca de Brasília de Minas determinou que o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte de Minas (Cisnorte) regularize a contratação de servidores públicos. A decisão, proferida em ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aponta o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente pelo consórcio.
Segundo o MPMG, o Cisnorte mantém, desde sua criação, servidores contratados sem concurso público. Esta prática estaria em desacordo com as exigências da Constituição Federal para o ingresso no serviço público.
O Judiciário reconheceu que o consórcio integra a administração pública e, portanto, deve realizar concurso público para preencher cargos permanentes. A decisão enfatizou que contratações temporárias são permitidas apenas em situações excepcionais.
A Justiça considerou que a prática irregular de contratações sem concurso se prolonga por anos, não se enquadrando nas exceções. Os argumentos apresentados pelo Cisnorte foram rejeitados, e a execução judicial terá prosseguimento.
O Cisnorte tem um prazo de 60 dias para comprovar a adoção de providências para a realização de um novo concurso público. Este concurso deve preencher as vagas atualmente ocupadas de forma irregular.
As vagas incluem cargos administrativos, técnicos e da área da saúde. Em caso de descumprimento, a Justiça manterá uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.
Medidas mais rigorosas, como o bloqueio de recursos públicos, podem ser aplicadas se o consórcio não cumprir a determinação. Conforme o MPMG, a decisão reforça a obrigatoriedade do concurso público.
A medida busca garantir a legalidade e a transparência na administração pública, conforme estabelecido pela Constituição. O ingresso no serviço público deve seguir as normas de concurso.
