O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão que obriga o município de Ipatinga a cumprir integralmente o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente a danos urbanísticos e ambientais. A decisão, já transitada em julgado, impede a aplicação de leis municipais posteriores que buscavam flexibilizar parâmetros de construção na cidade.
A atuação foi confirmada em Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em ação de cumprimento de sentença ajuizada pelo Instituto Cidades. O acordo foi celebrado em 2010 e complementado em 2012, possuindo eficácia de título executivo judicial.
De acordo com o processo, a prefeitura de Ipatinga passou a adotar, a partir de 2016, parâmetros do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo de 2014. Essas normas apresentavam menor proteção em comparação com o acordo judicial estabelecido anteriormente.
Com a nova decisão, o município está proibido de aprovar projetos ou conceder alvarás que desrespeitem os limites de recuos, afastamentos e altura das edificações. Tais limites estão previstos no TAC, que visa regulamentar as construções na área urbana.
Estudos técnicos que fundamentaram o ajuste identificaram que a verticalização excessiva em Ipatinga gera impactos diretos na ventilação, insolação e dispersão de poluentes. Essas condições podem afetar a saúde da população local, conforme apontado pelas análises.
O TAC funciona como um instrumento preventivo para assegurar condições mínimas de habitabilidade urbana e evitar o agravamento de problemas ambientais. Tais problemas já foram reconhecidos pelo Poder Público, conforme informações do Ministério Público de Minas Gerais.
O descumprimento das obrigações, segundo o entendimento judicial, afronta o Poder Judiciário e gera insegurança jurídica. A persistência nessas práticas pode resultar em medidas excepcionais, incluindo a intervenção estadual no município, conforme a Constituição Federal.
