O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a destinação de recursos de acordos judiciais para auxiliar vítimas das chuvas em municípios da Zona da Mata mineira. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), focando em Juiz de Fora e Ubá.
A solicitação do MPMG foi motivada pela situação de calamidade pública. Eventos climáticos extremos causaram perdas humanas, desalojados e danos à infraestrutura regional. A medida visa apoiar as áreas afetadas.
A decisão, proferida no Pedido de Providências nº 0001298-46.2026.2.00.0000, autoriza juízos de todos os ramos da Justiça em Minas Gerais. Eles podem destinar valores à Defesa Civil estadual e às Defesas Civis municipais afetadas, enquanto a calamidade persistir.
A medida se baseia no artigo 15 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024. Esta resolução permite o repasse de recursos de condenações em ações coletivas, termos de ajustamento de conduta e instrumentos consensuais à Defesa Civil em calamidades.
Também se apoia no artigo 14-A da Resolução CNJ nº 558/2024. Esta norma disciplina a destinação de valores de prestações pecuniárias em contextos emergenciais. O MPMG defendeu a aplicação dessas resoluções.
Segundo o entendimento do plenário do CNJ, conforme o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, a medida é juridicamente adequada e socialmente necessária. Ela garante que recursos da atividade jurisdicional sejam revertidos para ações de assistência, recuperação e reconstrução.
O MPMG destaca que a decisão fortalece a atuação institucional integrada. Contribui para a destinação eficiente de recursos em benefício da população atingida. Reafirma o compromisso com a defesa dos direitos coletivos e a efetividade das políticas públicas em crises.
