STJ avalia retorno de ex-presidente da Vale ao banco dos réus por caso Brumadinho

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou nesta terça-feira (7) o julgamento que define a responsabilidade penal de Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale. A decisão determinará se ele voltará a ser réu pelo rompimento da barragem em Brumadinho, Minas Gerais, que resultou em 272 mortes. A sessão foi reiniciada às 14h, com transmissão ao vivo pelo canal do tribunal.

Schvartsman, que presidia a companhia na época do desastre, havia sido indiciado por homicídio culposo e crimes ambientais. De acordo com informações do jornal O Tempo, ele obteve um habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 6ª Região que suspendeu as ações penais. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão, levando o caso ao STJ para reavaliação.

O placar atual do julgamento está em 2 votos a 1 para que Schvartsman retorne ao banco dos réus. Votaram pela retomada da ação penal os ministros Sebastião Reis Júnior, relator do caso, e Rogério Schietti Cruz. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca votou contra. Faltam os votos de dois ministros para a conclusão do julgamento.

Com a atual contagem, apenas mais um voto favorável ao recurso do MPF é suficiente para que o ex-presidente da Vale volte a responder criminalmente pelo rompimento da barragem. A Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (Avabrum) acompanha a sessão diretamente de Brasília.

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A acusação do MPF sustenta que existem indícios de que Schvartsman tinha conhecimento dos riscos envolvendo a estrutura da barragem B1. Segundo o órgão, o ex-presidente teria assumido o risco de um desastre, argumentando que a tragédia era previsível e, portanto, poderia ter sido evitada com as devidas medidas de segurança adotadas pela gestão da companhia.

Outros réus no processo de Brumadinho

Além do ex-presidente, são rés na ação penal a própria mineradora Vale S.A. e a empresa certificadora alemã TÜV SÜD. A lista de acusados também inclui outros ex-executivos e funcionários de ambas as companhias que atuavam em áreas como gestão de riscos, operação e segurança de barragens, sendo responsabilizados diretamente pela manutenção e fiscalização da estrutura.

Os 16 denunciados no total respondem por homicídio duplamente qualificado por 270 vezes, considerando o número de vítimas adotado na denúncia inicial. As qualificadoras do crime são o uso de meio que gerou perigo comum e o emprego de recurso que dificultou ou impediu a defesa das vítimas, dado que o rompimento foi súbito e violento.

Adicionalmente, todos os acusados também enfrentam acusações por diversos crimes ambientais. As denúncias incluem infrações contra a fauna e a flora locais, além de crime de poluição, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), devido à vasta destruição causada pelo vazamento dos rejeitos de minério na bacia do rio Paraopeba.

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