Como evitar a malha fina com o erro na declaração pré-preenchida do IR

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Dados incorretos na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024, fornecidos por empresas à Receita Federal, fizeram com que dois em cada dez contribuintes que entregaram o documento no início do prazo caíssem na malha fina. O percentual, que chegou a 19,3%, foi posteriormente reduzido para 10,6% após a identificação das falhas pelo Fisco, que estão relacionadas à transição de sistemas de informação das empresas.

Entre as principais falhas estão classificações incorretas de rendimentos, afetando verbas como salário, 13º e férias, além de códigos errados para valores pagos pelo empregador. Também foram identificados valores enviados em duplicidade, rendimentos isentos que o contribuinte desconhece e planos de saúde declarados duas vezes, o que resulta na retenção da declaração para verificação, processo conhecido como malha fina.

Com o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que era a declaração anual das empresas, o Fisco passou a utilizar dados do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). De acordo com informações do jornal O Tempo, essa mudança na fonte dos dados é a origem das inconsistências que afetam os contribuintes.

Segundo José Carlos Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda, muitos dados enviados por empresas, principalmente as de pequeno e médio porte, estão incorretos. “Isso gera divergências na declaração pré-preenchida dos contribuintes.” Ele aponta que grandes empresas, como bancos e órgãos públicos, geralmente enviaram as informações corretamente, concentrando os erros em negócios menores que podem ter dificuldades com os novos sistemas.

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“A Receita Federal não cria informações, ela coloca na pré-preenchida o que chegou até nós através de terceiros”, disse Fonseca durante uma transmissão ao vivo sobre o tema. Na mesma ocasião, o analista tributário José Antonio de Sousa explicou que a transição para o uso exclusivo de dados do eSocial expôs inconsistências que antes não eram identificadas pela Receita Federal.

Os problemas são técnicos e ligados aos códigos de cada tipo de pagamento na folha salarial, um processo chamado de “parametrização de rubricas”. Quando essa configuração é feita de forma inadequada, valores como contribuição previdenciária e imposto retido na fonte, entre outros, aparecem com erro. O prazo para declarar o Imposto de Renda termina no dia 29 de maio.

Fonseca orienta que o contribuinte deve informar os dados dos quais tenha certeza e possa comprovar, utilizando como base o informe de rendimentos oficial enviado pela empresa, bancos e plano de saúde. Segundo ele, o cenário mais comum é o comprovante estar correto e o eSocial, errado. Declarar com base no comprovante, mesmo que diferente da pré-preenchida, pode levar à malha fina.

“Ainda assim, isso não representa um problema, desde que o contribuinte consiga comprovar as informações declaradas”, informa o superintendente. Nesses casos, a Receita Federal realiza cruzamentos automáticos e reprocessa as declarações. Se a inconsistência for corrigida pela fonte pagadora, o contribuinte pode sair da malha fina automaticamente, sem necessidade de ação adicional.

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Quais são os principais erros da pré-preenchida do IR?

Salário, férias e 13º salário

Erros no código que a empresa informou à Receita (parametrização das rubricas) fazem com que valores como salários, férias e 13º sejam classificados incorretamente ou não apareçam na declaração. Pode haver divergência entre o que o contribuinte recebeu e o que foi informado. Além disso, há casos em que empresas não preenchem o eSocial mensalmente, deixando o rendimento em branco.

O que fazer:

  • Conferir os valores com holerites e informes de rendimento.
  • Solicitar à empresa a correção da rubrica.
  • No caso da empresa, é preciso garantir que o evento S-1210 seja reenviado corretamente.

Rendimentos isentos

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Valores que deveriam ser declarados como isentos aparecem como tributáveis, ou vice-versa, por divergência de código. Isso pode levar ao pagamento indevido de imposto ou inconsistência na declaração. Fonseca relata que houve empresas informando como isentos, em determinado mês no eSocial, valores que seriam tributáveis.

O que fazer:

  • Verificar a natureza do rendimento e corrigir na declaração.
  • Pedir correção do código de classificação à empresa.
  • Confirmar se a informação foi atualizada no sistema da Receita.

Pagamento de lucros e dividendos

O uso incorreto dos códigos de natureza de rendimento, especialmente na distinção entre lucros distribuídos e pagamentos a empresas do Simples Nacional, gerou erros para empresários. Essa classificação errada pode gerar inconsistência fiscal e questionamentos por parte da Receita Federal.

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O que fazer:

  • Conferir se os códigos corretos foram utilizados (como 12001 ou 10001).
  • Solicitar ajuste à contabilidade da empresa ou ao setor responsável.
  • Acompanhar a atualização na declaração pré-preenchida.

Plano de saúde duplicado

Pode ter ocorrido duplicidade de informações devido ao envio dos dados em dois sistemas diferentes (eSocial e EFD-Reinf). Os valores podem aparecer em duplicidade ou em campos incorretos na pré-preenchida, afetando deduções e o cálculo do imposto. O contribuinte precisa corrigir o erro, declarando com base nos recibos que possui.

O que fazer:

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  • Conferir os valores declarados com os comprovantes de clínicas, médicos e do plano de saúde.
  • Verificar com a empresa se houve envio duplicado e pedir a correção.
  • Solicitar o ajuste por parte do empregador e enviar uma declaração retificadora, se necessário.

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