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O Governo do Brasil ampliou os direitos trabalhistas para profissionais terceirizados na administração pública federal, incluindo reembolso-creche e redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. As medidas devem beneficiar cerca de 40 mil pessoas, além das 19 mil já atendidas em ações anteriores.
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação, o reembolso-creche será de até R$ 526,64 por dependente mensal, valor igual ao concedido a servidores públicos federais. A medida atinge crianças de até 5 anos e 11 meses, com estimativa de abranger 14 mil beneficiários.
A redução da jornada de trabalho, sem corte salarial, exclui apenas profissionais em regime de escala (12×36 ou 24×72). A mudança dá continuidade a medidas implementadas desde 2024, que já beneficiaram 12 categorias de trabalhadores terceirizados.
As novas regras foram anunciadas em evento no Palácio do Planalto com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ministros e representantes de trabalhadores. O decreto que regulamenta as medidas altera o Decreto nº 12.174/2024.
Implementação gradual
Os contratos atuais devem ser ajustados por termo aditivo entre maio e dezembro de 2026 para incluir o reembolso-creche. Caso não seja possível, novas contratações já devem prever o benefício. O impacto orçamentário estimado é de R$ 7,5 milhões mensais quando todas as crianças elegíveis forem atendidas.
A ministra Esther Dweck destacou que as medidas buscam reduzir diferenças entre servidores efetivos e terceirizados. “O trabalho que a gente fez foi reduzir a distância de direitos entre essas duas categorias que atuam no serviço público federal”, afirmou.
Outra mudança citada pela ministra foi a obrigatoriedade de aviso prévio de 60 dias para férias, garantindo maior planejamento aos trabalhadores. Anteriormente, muitos eram informados sobre o período de descanso com apenas uma semana de antecedência.
Medidas anteriores
Desde 2024, o governo federal implementou outras ações para trabalhadores terceirizados, incluindo:
– Contratação pelo piso da categoria
– Compensação de jornada em recessos
– Previsibilidade de férias
– Redução de jornada para 12 categorias
– Critério de desempate em licitações para empresas que promovem igualdade de gênero
– Cláusulas contra assédio e discriminação em contratos
– Reserva de 8% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica
As instruções normativas que regulamentam as medidas estão disponíveis no portal do governo federal. A implementação ocorre de forma gradual, conforme a renovação dos contratos de terceirização.
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