“`
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) regulamentou o reembolso-creche para trabalhadores terceirizados da administração pública federal. A Instrução Normativa (IN) 147/2026 estabelece um valor mensal de até R$ 526,64 por dependente, igual ao benefício concedido a servidores públicos.
De acordo com o MGI, o reembolso é válido para contratos de terceirizados com dedicação exclusiva em órgãos da administração direta, autarquias e fundações. O benefício abrange filhos, enteados ou crianças sob guarda legal de até 5 anos e 11 meses.
A norma exige comprovação documental para evitar pagamentos duplicados. Quando ambos os pais têm direito ao benefício, a prioridade é da mãe. Caso o pai já esteja recebendo, o sistema permite a transferência gradual para a mãe sem interrupção do apoio.
Implementação e fiscalização
Os trabalhadores devem solicitar o reembolso às empresas contratadas, que ficam responsáveis por registrar o benefício no sistema Contratos.gov.br. É necessária comprovação de despesas com educação infantil ou cuidados continuados mediante nota fiscal ou recibo.
Para contratos já em vigor, o ajuste deve ser feito por termo aditivo entre maio e dezembro de 2026. Novas contratações devem incluir o benefício desde o início. Os órgãos públicos fiscalizarão mensalmente o cumprimento da medida.
A IN estabelece que convenções coletivas com condições mais vantajosas aos trabalhadores devem prevalecer sobre a norma. Quando inferiores, serão complementadas para garantir o valor mínimo de R$ 526,64.
Documentação e controle
Empresas terceirizadas devem guardar documentos comprobatórios e apresentar relatórios mensais. Órgãos contratantes farão verificações semestrais por amostragem. Irregularidades podem resultar em descontos ou devolução de valores.
O sistema Contratos.gov.br será adaptado para registrar os benefícios. Enquanto não estiver totalmente implementado, os órgãos devem criar mecanismos alternativos de controle.
“`
