Justiça de Ibirité decreta indisponibilidade de bens de servidores fantasmas e ex-prefeito

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A 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité determinou a indisponibilidade de bens de investigados por atos de improbidade administrativa. As decisões foram proferidas em duas ações propostas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

As ações estão relacionadas à manutenção de servidores fantasmas nos quadros da Prefeitura de Ibirité. O Judiciário reconheceu indícios de improbidade administrativa e risco de prejuízo ao erário.

As medidas cautelares foram autorizadas para assegurar o resultado útil dos processos. As Ações Civis Públicas foram ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ibirité.

Em uma das ações, o MPMG aponta a contratação de um servidor para a função de vigia patrimonial. A investigação indica que ele recebeu remuneração entre 2022 e 2024 sem a correspondente prestação de serviços.

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De acordo com a apuração, o servidor não comparecia ao local de trabalho e era desconhecido por colegas. Responsáveis pelo controle de frequência também não o reconheciam.

A investigação também apontou a existência de vínculos empregatícios simultâneos. Estes vínculos seriam incompatíveis com a jornada exigida pelo cargo público.

O MPMG atribui responsabilidade ao servidor e ao então chefe do Poder Executivo municipal. A conduta omissiva na manutenção do vínculo funcional irregular é a base da acusação.

O dano ao erário foi estimado em R$ 50.553,79. Este valor foi calculado conforme laudo técnico elaborado pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do Ministério Público.

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A Justiça deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência. Foi determinada a indisponibilidade dos bens do servidor e do ex-prefeito até o limite do valor do dano apurado.

Na outra ação, o MPMG investiga a nomeação de um ocupante de cargo comissionado na Secretaria Municipal de Governo. A apuração indica que ele recebeu remuneração sem comprovação formal do exercício efetivo das atribuições.

Segundo o Ministério Público, diligências apontaram a inexistência de controles formais de frequência. Também não havia registros documentais das atividades supostamente desempenhadas.

A investigação revelou a manutenção de vínculos simultâneos com outros órgãos e atividades privadas. Esta situação é considerada incompatível com a dedicação exigida pela função pública.

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O MPMG responsabiliza o servidor, a então secretária municipal e o ex-prefeito. A acusação sustenta que houve tolerância ou anuência na manutenção do vínculo funcional irregular.

O dano ao erário foi calculado pela Ceat em R$ 127.945,68. A Justiça acolheu parcialmente o pedido e determinou a indisponibilidade dos bens do servidor e do ex-prefeito.

As decisões não representam julgamento definitivo do mérito dos casos. Elas visam garantir a eficácia de eventual condenação e a recomposição dos cofres públicos.

A recomposição ocorrerá caso os fatos sejam confirmados ao final da instrução processual. As medidas cautelares são preventivas.

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