STJ autoriza cidadão a retirar sobrenome paterno de documentos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma pessoa pode retirar o sobrenome paterno do registro civil na ausência de vínculo afetivo. A medida também se aplica aos filhos do autor da ação, pois a Corte entendeu que forçar a manutenção do nome em tais casos fere a dignidade e a identidade da pessoa.

O caso foi analisado pela Terceira Turma do tribunal, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi. De acordo com o jornal O Tempo, a ação foi movida por um homem que alegou ter ligação apenas com a família materna e nunca ter tido contato com o pai biológico. O processo tramita em segredo de Justiça.

A decisão do STJ reformou um entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia determinado a substituição do sobrenome paterno pelo do pai biológico. A corte superior permitiu que o nome ficasse apenas com a linhagem materna, como solicitado pelo autor, para que o registro civil acompanhe a história real da família.

A relatora Nancy Andrighi afirmou que a legislação brasileira permite mudanças no nome em situações justificadas, especialmente quando refletem a realidade vivida pela pessoa e não causam prejuízo a terceiros. Esse entendimento tem sido adotado com mais frequência pelos tribunais em casos que envolvem o direito de família e a identidade pessoal.

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