“`
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu duas decisões judiciais que mantêm o piso mínimo do frete rodoviário de cargas e reafirmam o poder fiscalizatório da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As medidas estão previstas na Lei Federal 13.703/2018 e regulamentos posteriores.
De acordo com a AGU, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu um agravo interno da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) e reformou uma decisão anterior que suspendia a tabela de fretes. A liminar havia sido concedida a uma transportadora de São Paulo.
O desembargador Souza Ribeiro, relator do caso, considerou que suspender a fiscalização e a aplicação de multas pela ANTT permitiria que empresas praticassem preços abaixo do mínimo estabelecido. A transportadora argumenta que a constitucionalidade da lei ainda está em discussão no STF, na ADI 5.956-DF.
Segundo a AGU, o STF não suspendeu a normatização da ANTT, mantendo a obrigatoriedade dos pisos mínimos. A Advocacia destacou que a fiscalização eletrônica, implementada desde outubro de 2023, está respaldada na Resolução ANTT 5.867/2020.
Em Jundiaí (SP), a Justiça Federal rejeitou um pedido de liminar para suspender a fiscalização automatizada. A transportadora alegou que o método desconsidera a análise individual das operações, mas o juiz José Tarcísio Januário afirmou que o cruzamento de dados é legal e proporcional.
O procurador federal Fabio Vieira Blangis destacou que a política de pisos mínimos garante remuneração adequada aos caminhoneiros e estabilidade no setor, responsável por 60% do transporte de cargas no Brasil.
Fiscalização eletrônica
A ANTT utiliza sistemas automatizados para verificar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Segundo a agência, menos de 0,5% dos 7,5 milhões de manifestos mensais geram notificações.
O juiz Januário afirmou que não há ilegalidade no
