O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) mediou um impasse sobre mudanças no transporte escolar de alunos da Escola Estadual São Tomaz de Aquino, em Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A situação envolveu cerca de 214 alunos de bairros como São Pedro, Santa Cecília e São Francisco de Assis, conforme encaminhamento do Conselho Tutelar.
A Promotoria de Justiça de Esmeraldas instaurou um procedimento para apurar os fatos e promover o diálogo entre o poder público e a comunidade escolar. As preocupações incluíam a dificuldade de deslocamento, o risco de evasão escolar, os impactos emocionais nos estudantes e a falta de participação das famílias nas decisões.
Durante a apuração, o MPMG realizou reuniões com representantes do município, do Estado, da direção da escola, do Conselho Tutelar e com pais e responsáveis. Um encontro presencial foi conduzido pela Promotoria, onde os participantes puderam apresentar dúvidas e receber esclarecimentos dos gestores públicos.
O município informou que a mudança no transporte escolar ocorreu após uma reorganização da política pública. Esta reorganização baseou-se em critérios como a segurança dos alunos, que percorriam trajetos superiores a 20 quilômetros em rodovias, e a existência de vagas em escolas mais próximas das residências.
Outro fator considerado foi o limite financeiro do serviço, que em 2025 ultrapassou R$ 18,8 milhões, com a maior parte custeada por recursos próprios. Foram apresentados dados sobre a existência de escolas nas regiões afetadas com capacidade para receber os estudantes.
Também foram mencionados investimentos na rede municipal, como a construção de uma unidade no bairro São Pedro, com cerca de mil vagas. A comunidade, por sua vez, destacou os impactos relacionados à mudança de escola, como a adaptação a novos ambientes, vínculos e rotinas.
O Ministério Público esclareceu à população os critérios legais que orientam o transporte escolar e a organização da rede de ensino. Foi destacado que o serviço de transporte é uma política complementar e que o direito à educação foi mantido, com garantia de vagas e continuidade dos estudos.
Foram esclarecidas situações específicas, como a possibilidade de permanência de estudantes na escola de origem sem custeio de transporte. Também foi abordada a necessidade de adequação às regras de zoneamento escolar.
Ao final do procedimento, o MPMG concluiu que não houve violação ao direito à educação nem irregularidade na reorganização do serviço. O caso foi arquivado.
A Promotoria de Justiça destacou a importância do diálogo para a solução de conflitos coletivos. Informou que continuará acompanhando a situação, com atenção à efetividade das políticas públicas e à proteção dos estudantes.
