Prazo de regularização de dívidas com autarquias e fundações federais ampliado

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### Prazo de Regularização de Dívidas com Autarquias e Fundações Federais Ampliado

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), prorrogou o prazo para adesão ao programa de regularização de dívidas de pequeno valor. Pessoas físicas, microempresas e pequenos negócios agora têm até **31 de agosto de 2026** para negociar débitos com descontos de até **50%**. O prazo anterior encerraria em **30 de abril**.

De acordo com a AGU, na primeira fase do programa, foram firmadas **371 transações**, abrangendo **2.188 créditos**, totalizando cerca de **R$ 4,2 milhões** em dívidas renegociadas. Os descontos aplicam-se sobre o valor consolidado do débito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais.

As opções de pagamento incluem:
– **À vista**, com **50% de desconto**;
– **Parcelamento em até 20 meses**, com **40% de desconto**;
– **Parcelamento em até 40 meses**, com **30% de desconto**;
– **Parcelamento em até 60 meses**, com **20% de desconto**.

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A adesão pode ser feita de forma automatizada pelo portal **[Resolve Dívidas AGU](https://www.gov.br/agu/pt-br/assuntos-1/resolve-dividas-agu)**.

Segundo a procuradora-geral federal **Adriana Maia Venturini**, a prorrogação visa ampliar a divulgação do programa. “O objetivo é viabilizar que todos os devedores possam regularizar sua situação e contribuir para o desenvolvimento da microeconomia e dos pequenos negócios”, afirmou.

Entre as autarquias e fundações federais com maior número de acordos firmados estão:
– **Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)**;
– **Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)**;
– **Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)**;
– **Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit)**;
– **Comissão de Valores Mobiliários (CVM)**;
– **Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)**;
– **Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)**;
– **Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)**.

**Fonte:** Advocacia-Geral da União (AGU).

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