MTE publica guia para orientar empresas sobre mudanças na NR-1

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta quarta-feira (6) um guia com perguntas e respostas sobre as mudanças no Capítulo 1.5 da NR-1. O material tem como objetivo orientar empresas, trabalhadores e profissionais de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) sobre a gestão de riscos ocupacionais, incluindo fatores psicossociais.

De acordo com o MTE, o documento é orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, principalmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O conteúdo foi submetido à Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-1, com participação de representantes de empregadores, trabalhadores e governo.

Alexandre Scapelli, diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, afirmou que o guia pressupõe conhecimento prévio do Manual do GRO/PGR (2026) e do Guia de Informações sobre Fatores de Risco Psicossociais (2025). Ele destacou que as respostas são orientativas e não substituem a legislação vigente.

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Principais pontos do guia

Todas as empresas devem realizar ações de prevenção que incluam a identificação e avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Essas ações fazem parte da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17 e integrada ao GRO da NR-1.

O processo envolve identificar perigos, avaliar riscos, implementar medidas de prevenção e acompanhar continuamente as condições de trabalho. As empresas têm autonomia para definir métodos e responsáveis, desde que o profissional ou equipe tenha conhecimento técnico adequado.

O MTE reforça que a gestão de riscos ocupacionais é um processo contínuo. Registros como inventário de riscos, plano de ação e critérios adotados no GRO são obrigatórios. A AEP pode ser usada como comprovação da gestão de riscos ergonômicos e psicossociais.

Riscos psicossociais e fiscalização

A identificação de riscos psicossociais deve abranger todas as formas de organização do trabalho, incluindo regimes remoto, híbrido e teletrabalho. As empresas podem adotar diferentes metodologias, como observação de atividades e entrevistas, desde que tecnicamente fundamentadas.

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Na fiscalização, não será exigida uma ferramenta específica. Auditores-fiscais vão verificar a consistência técnica do processo adotado pela empresa, a coerência com as atividades realizadas e a efetividade das medidas de prevenção.

O guia completo está disponível no site do MTE. Outros documentos relacionados incluem o Manual de Riscos Ocupacionais e o Guia de Riscos Psicossociais.

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