**Secretaria de Prêmios e Apostas define diretrizes para restrição de beneficiários do Desenrola Brasil**
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou no Diário Oficial da União (DOU) a **Portaria nº 1.237** e a **Instrução Normativa nº 3**, que estabelecem regras para operadores de apostas bloquearem beneficiários do programa Novo Desenrola Brasil.
De acordo com a SPA, as plataformas de apostas devem adotar mecanismos de verificação para impedir o cadastro e o uso de serviços por participantes do programa. A medida tem vigência de 12 meses a partir da data de celebração do novo contrato.
**Como funciona o bloqueio**
Os operadores devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o CPF do usuário está vinculado ao Desenrola Brasil. Caso conste como “Impedido”, a plataforma deve negar o cadastro. Se não houver restrição, o sistema retorna “Não Impedido”.
As empresas têm até dez dias para implementar os procedimentos. Após identificar um beneficiário, devem notificá-lo em até 24 horas sobre a suspensão da conta, por e-mail, SMS ou outros meios.
**Devolução de valores**
Se o usuário tiver saldo na plataforma, a operadora deve devolver os recursos em dois dias, depositando em uma conta cadastrada em instituição autorizada pelo Banco Central. Apostas em aberto serão canceladas, com reembolso integral.
**Links oficiais:**
– [Portaria SPA/MF nº 1.237, de 5 de maio de 2026](https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-spa/mf-n-1.237-de-5-de-maio-de-2026-703399389)
– [Instrução Normativa SPA/MF nº 3, de 5 de maio de 2026](https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-spa/mf-n-3-de-5-de-maio-de-2026-703462921)
– [Apresentação do Novo Desenrola Brasil (PDF)](https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/maio/arquivo/novo-desenrola-brasil-1.pdf/view)
