PGFN gerenciará dívida ativa do FGTS a partir de 1° de junho

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assumirá a gestão exclusiva da dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 1° de junho. Atualmente, essa responsabilidade é compartilhada com a Caixa Econômica Federal. A mudança foi anunciada pelas duas instituições.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida reforça a parceria entre a PGFN e a Caixa e segue o convênio firmado em 2024. O objetivo é padronizar procedimentos e centralizar a gestão da dívida ativa do FGTS em um único órgão.

Como funcionará a cobrança

A partir de junho, consultas, pagamentos, negociações e pedidos de revisão de débitos do FGTS em dívida ativa deverão ser feitos exclusivamente pelo portal Regularize, da PGFN. A exceção são parcelamentos e transações já em vigor, que continuarão sob gestão da Caixa até o encerramento.

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Os empregadores terão 30 dias para individualizar os valores devidos a cada trabalhador no sistema da PGFN. Caso não cumpram o prazo, poderão perder o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e ter as negociações interrompidas.

Sobre a dívida ativa do FGTS

A dívida ativa do FGTS é composta por valores não pagos ou parcelados pelos empregadores aos trabalhadores. A PGFN ficará responsável pela cobrança administrativa e judicial, sem custos para os trabalhadores. A Caixa continuará emitindo o CRF e gerenciando débitos não inscritos em dívida ativa.

Os valores recuperados são depositados diretamente nas contas dos trabalhadores. Nos últimos cinco anos, quase R$ 5 bilhões foram recuperados, sendo R$ 2 bilhões apenas em 2025. Em 2026, entre janeiro e fevereiro, o valor chegou a R$ 142 milhões.

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