MPMG promove evento sobre Justiça Restaurativa

Advertisement

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) promoveu, em 19 de maio, o painel virtual “Justiça Restaurativa – Possibilidades e dificuldades da Justiça Restaurativa”. O evento contou com a participação do promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Sérgio da Fonseca Diefenbach.

Este encontro integrou a edição 2026 do programa Compondo em Maio, que visa incentivar a resolução de conflitos por meio de acordos. O programa busca soluções consensuais entre as partes envolvidas em diversas situações.

Sérgio da Fonseca Diefenbach, reconhecido por sua experiência em Justiça Restaurativa, atua como facilitador de círculos de construção de paz. Ele compartilhou suas experiências com promotores de Justiça, servidores, estagiários e a comunidade acadêmica.

O palestrante abordou a aplicação de métodos autocompositivos, nos quais as próprias pessoas encontram a solução para os conflitos. Diefenbach defendeu uma mudança na atuação criminal e social das instituições jurídicas.

Advertisement

De acordo com o expositor, a Justiça Restaurativa prioriza o protagonismo da vítima e a participação ativa da comunidade afetada. Além disso, busca a responsabilização ativa do ofensor, diferenciando-se das punições tradicionais.

O modelo visa a reparação dos danos e o atendimento das necessidades de todas as pessoas envolvidas, em contraste com a condenação exclusiva do agressor. Esta abordagem busca uma solução mais abrangente para os conflitos.

O promotor destacou que o marco normativo da Justiça Restaurativa é amparado por diversas diretrizes. Entre elas, a Resolução 2002 da Organização das Nações Unidas (ONU) e as Resoluções 118 e 243 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Também são referências a Resolução 225 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Diefenbach citou mecanismos legais como o acordo de não persecução penal (ANPP) e a suspensão condicional do processo.

Advertisement

Outro mecanismo mencionado foi o instituto da remissão, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Estes instrumentos legais fornecem a base para a aplicação da Justiça Restaurativa no país.

Durante a apresentação, o palestrante detalhou casos reais de intervenção extrajudicial conduzidos pela Central de Práticas Restaurativas de Lajeado. Esta central atende demandas das áreas criminal, do idoso, da infância e do meio ambiente.

Um dos relatos envolveu a intervenção em uma ocupação irregular de catadores, conhecida como Vila dos Papeleiros. Por meio de reuniões circulares com lideranças comunitárias e o poder executivo municipal, foi possível o reassentamento pacífico das famílias.

A ação resultou na construção de moradias sem a necessidade de ajuizamento de ações ou uso de força policial. Este exemplo ilustra a eficácia da Justiça Restaurativa na resolução de conflitos complexos.

Advertisement

Outro caso apresentado tratou do gerenciamento de crise em uma comunidade rural afetada por furtos em série. Os crimes eram praticados por um morador dependente químico, gerando descontentamento e ameaças de linchamento.

O Ministério Público coordenou círculos restaurativos com as vítimas e o investigado. O resultado foi o encaminhamento do homem para tratamento e a pacificação social da localidade, evitando maiores conflitos.

Diefenbach também relatou uma ação de acolhimento e mediação em um contexto familiar com histórico de luto por suicídio. Havia iminência de novos atos violentos, e a intervenção extrajudicial conjunta evitou a judicialização.

A ação contribuiu para a estabilização do núcleo familiar em situação de vulnerabilidade psicológica. Estes exemplos demonstram a capacidade da Justiça Restaurativa em lidar com situações delicadas e complexas.

Advertisement

Ao final, o palestrante convidou os integrantes do Ministério Público a refletirem sobre a necessidade de ir além do formalismo processual. Ele enfatizou a importância de acolher as vítimas indiretas da criminalidade.

Diefenbach destacou a relevância de articular redes de proteção social integradas para mitigar as causas estruturais da violência nas periferias urbanas. A abordagem busca uma atuação mais abrangente e preventiva.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *