O governo de Minas Gerais sancionou uma lei que expande o censo estadual da pessoa com deficiência para incluir dados específicos sobre pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida altera a Lei nº 13.641, de 2000. De acordo com o jornal O Tempo, a nova legislação foi publicada na edição de sábado (23) do Diário Oficial do Estado e visa aprimorar o levantamento de dados.
Com a alteração na lei, o levantamento sobre a população com TEA passará a contar com a coleta de informações pela internet. O preenchimento será voluntário, podendo ser realizado pela própria pessoa com autismo ou por seus responsáveis legais. O objetivo da nova modalidade é reunir dados mais precisos sobre este grupo específico de cidadãos em Minas Gerais para orientar futuras ações governamentais.
O formulário eletrônico a ser disponibilizado deverá conter informações pessoais do cidadão e documentos que comprovem o diagnóstico de TEA. Entre os comprovantes aceitos estão o laudo médico com identificação do profissional responsável, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) ou outro documento oficial que indique expressamente a condição, conforme detalha o texto da nova lei.
A nova legislação foi promulgada pelo governador em exercício, Mateus Simões (PSD), e entrou em vigor na data de sua publicação. A expectativa do governo é que a atualização do censo estadual contribua para a formulação e o aprimoramento de políticas públicas voltadas à inclusão, ao atendimento e à assistência das pessoas com deficiência e, especificamente, da população com autismo no estado.
