MPMG instaura procedimento para regulamentar circulação de bicicletas e veículos elétricos em BH

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou um procedimento administrativo em 25 de maio para desenvolver políticas públicas municipais e estaduais. O objetivo é regulamentar, fiscalizar e adequar a infraestrutura para a circulação de bicicletas, ciclomotores, scooters elétricos e similares em Belo Horizonte.

A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da capital abriu o procedimento, que tem como interessados os poderes executivos municipal e estadual. O MPMG observa um aumento nos acidentes envolvendo esses veículos em cidades brasileiras, com reflexos perceptíveis em Belo Horizonte.

O MPMG solicitou informações ao município, ao Batalhão de Trânsito da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG). Segundo o promotor de Justiça Fabio Finotti, a questão dos patinetes está sendo tratada em um procedimento específico, apesar de serem classificados como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Ao município, o MPMG pediu dados sobre regulamentação municipal, fiscalização, infraestrutura cicloviária, além de informações sobre acidentes e saúde. O pedido foi direcionado ao procurador-geral do município.

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O Batalhão de Polícia de Trânsito da PMMG deve enviar, em 30 dias, dados estatísticos de acidentes envolvendo bicicletas, ciclomotores e scooters elétricas entre 2022 e 2026. Também foram solicitadas informações sobre operações realizadas pelo batalhão entre 2024 e 2026 e eventuais dificuldades operacionais na fiscalização desses veículos.

Ao Detran-MG, foram solicitados dados sobre o número de ciclomotores cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) entre 2020 e 2026, discriminando os modelos a combustão e elétricos. O MPMG também pediu o número de habilitações ACC e CNH categoria A emitidas para residentes em Belo Horizonte, com evolução anual de 2022 a 2026.

Informações sobre o andamento da regularização de ciclomotores, conforme a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), também foram solicitadas. Isso inclui o percentual estimado de regularização na capital, o número de veículos não regularizados e as providências para a retirada de circulação desses veículos. As informações devem ser encaminhadas ao MPMG em até 30 dias.

De acordo com a Promotoria de Justiça, não há ato normativo específico em Belo Horizonte que regulamente a circulação de bicicletas elétricas, Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (Emia) ou ciclomotores. Esta ausência ocorre apesar da competência atribuída pelo artigo 6º da Resolução nº 996/2023 do Contran.

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O MPMG informa que a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), ao ser consultada pela imprensa, declarou aguardar a normatização de órgãos superiores. A BHTrans não apresentou iniciativa própria para a regulamentação.

Um levantamento da Promotoria de Justiça indica que a rede cicloviária municipal possui aproximadamente 83 km implantados, de um total de 411 km previstos no Plano Diretor de Mobilidade Urbana (PlanMob-BH). Essas ciclovias foram projetadas para bicicletas convencionais e não estão adaptadas para a convivência segura com veículos elétricos de maior velocidade.

As Leis Municipais 9.540/2008, 10.161/2011 e 11.732/2024, que tratam da política de incentivo ao uso de bicicletas, do sistema de ciclovias e ciclofaixas, e da conscientização sobre segurança de ciclistas, não contemplam especificamente a micromobilidade elétrica. O promotor de Justiça Fabio Finotti destaca que “Tal lacuna impede fiscalização efetiva, gera insegurança jurídica e expõe a população ao risco de progressão do cenário já verificado em outros estados como o Rio de Janeiro e Espírito Santo”.

O MPMG aponta que não há informações disponíveis sobre como o Poder Executivo municipal tem exercido a competência regulatória delegada pelo Contran. Isso inclui a elaboração de decretos ou portarias sobre circulação, velocidade máxima e equipamentos de segurança para e-bikes, Emia e ciclomotores nas vias de Belo Horizonte.

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Também não há dados sobre operações de fiscalização específicas realizadas pela BHTrans nesses veículos, a adequação da infraestrutura cicloviária para veículos elétricos, o número de ciclomotores registrados e licenciados no município, e as ações de saúde pública para monitoramento de acidentes envolvendo micromobilidade.

No Rio de Janeiro, o número de acidentes com veículos de micromobilidade aumentou 702% entre 2023 e 2024, passando de 274 para 2.199 ocorrências. Houve um aumento adicional de 244% entre 2024 e 2025, conforme dados do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro. Esses acidentes resultaram em mortes e na edição de um novo decreto municipal, devido à ausência de regulamentação específica.

No Espírito Santo, as colisões envolvendo bicicletas elétricas subiram de 45 registros em 2024 para 304 em 2025. No primeiro trimestre de 2026, o crescimento foi de 379% em comparação ao mesmo período do ano anterior, com sete óbitos. Isso levou o município de Vitória a editar um decreto e a Câmara de Vereadores a aprovar o Programa Bike Legal.

Em Belo Horizonte, dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG) indicam um crescimento de 21,43% nos acidentes com ciclomotores na capital. Em todo o Estado de Minas Gerais, foram registradas mais de 420 ocorrências em 2025.

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A classificação dos veículos de micromobilidade os divide em três categorias. Bicicletas elétricas com pedal assistido, com potência máxima de 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h, são dispensadas de registro, emplacamento e habilitação.

Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (Emia), como monociclos e hoverboards, possuem os mesmos limites da e-bike e também são dispensados de registro e habilitação. Ciclomotores, veículos de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4.000 W e velocidade máxima de 50 km/h, exigem registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual, CNH categoria A ou ACC, além do uso obrigatório de capacete.

A Resolução Contran nº 996, de 15 de junho de 2023, com fiscalização plena desde 1º de janeiro deste ano, é o marco regulatório federal que operacionaliza essa distinção. Seu artigo 6º delega ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, no caso de Belo Horizonte, por meio da BHTrans, a competência para regulamentar a circulação desses veículos nas vias públicas locais.

A Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) estabelece, em seus artigos 7º e 24º, a prioridade aos modos não motorizados e a obrigatoriedade de um plano de mobilidade urbana que contemple a segurança viária.

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MPMG acompanha implantação de patinetes elétricos compartilhados em Belo Horizonte

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