INSS estabelece regras para concessão de pensão a dependentes de vítimas de feminicídio

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**INSS estabelece regras para concessão de pensão a dependentes de vítimas de feminicídio**

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta sexta-feira (29) a Portaria PRES/INSS nº 1.961, que regulamenta a concessão de pensão especial a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício corresponde a um salário-mínimo mensal.

De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além dos filhos biológicos, enteados, menores sob guarda e tutelados com dependência econômica comprovada também podem receber o benefício.

Como solicitar o benefício

Para solicitar a pensão, o representante legal do menor deve apresentar documentos pessoais (RG e CPF), inscrição atualizada no CadÚnico e comprovante do crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial ou decisão judicial.

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O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O pagamento é devido a partir da data da solicitação, mesmo que o crime tenha ocorrido antes da lei que instituiu o direito.

Restrições e abrangência

Não é permitida a representação dos dependentes pelo autor, coautor ou partícipe do crime. Em casos de acolhimento institucional, o dirigente da instituição pode representar o menor.

A regra também se aplica a filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio.

Onde buscar apoio

As famílias podem esclarecer dúvidas nas unidades do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que auxiliam na atualização do CadÚnico.

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*Texto: ASCOM/INSS*

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