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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou novas regras para o cadastro e habilitação de cozinhas solidárias no âmbito do Programa Cozinha Solidária. A Portaria nº 1.188/2026, divulgada na sexta-feira (29.05), estabelece os critérios e procedimentos para essas iniciativas.
De acordo com o MDS, as cozinhas solidárias precisarão comprovar requisitos como oferta gratuita de refeições, funcionamento regular por pelo menos seis meses e atuação em áreas vulneráveis. Também será necessário registrar a frequência de funcionamento e seguir normas sanitárias.
A documentação exigida inclui registros fotográficos, comprovação de capacitação em boas práticas de manipulação de alimentos e declarações emitidas por órgãos públicos ou conselhos sociais. A medida visa ampliar a transparência e a segurança na participação das entidades no programa.
Atualização e monitoramento
Segundo Patrícia Gentil, diretora de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável, a atualização normativa busca aprimorar a gestão do Programa Cozinha Solidária. As cozinhas cadastradas deverão manter seus dados atualizados e atender às solicitações periódicas do ministério.
Ana Carolina Silva e Souza, coordenadora-geral do programa, destacou que a atualização regular é essencial para a continuidade das ações. “Garante o acesso às oportunidades e aos instrumentos de apoio disponíveis”, afirmou.
Transição e vigência
A portaria revoga a norma anterior (Portaria MDS nº 977/2024). Cozinhas já habilitadas terão até um ano para se adequar às novas regras. As mudanças entram em vigor 15 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
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