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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (9) o Decreto nº 13.012, que regulamenta o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras (Lei nº 14.967/2024). O texto estabelece regras para autorização, fiscalização e controle dos serviços de segurança privada em todo o país.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a medida organiza as atividades do setor e define padrões de qualidade para cada modalidade de serviço. A Polícia Federal será responsável pelo controle e fiscalização das empresas do segmento.
Durante cerimônia no Palácio do Planalto, Lula afirmou que o decreto representa “o estabelecimento da dignidade profissional para as pessoas que trabalham no País”. O novo marco substitui normas que estavam em vigor há mais de 40 anos.
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, destacou que a regulamentação traz previsibilidade e reduz litígios. “Cria um ambiente mais seguro para empresas, trabalhadores e, sobretudo, para a sociedade brasileira”, disse.
Mudanças no setor
O decreto exige formação profissional continuada e seguro de vida em grupo para vigilantes. Também determina que empresas mantenham reservas financeiras ou seguro-garantia para cumprir obrigações trabalhistas.
Entre as novidades estão requisitos mínimos de vigilantes por atividade, regras para armazenamento de armas e processos eletrônicos para registro de empresas. O texto amplia as áreas de atuação da segurança privada, incluindo gerenciamento de riscos e monitoramento eletrônico.
A regulamentação reforça que a segurança privada atua de forma complementar à segurança pública, sem substituir as atribuições dos órgãos estatais. O decreto está disponível no Diário Oficial da União.
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