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Procon-MPMG e Itaú firmam acordo para reembolso de cobranças indevidas em cartões de crédito

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Clientes que registraram reclamações e possuem comprovantes poderão solicitar o reembolso até 2028. O acordo foi firmado pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Este acordo abrange consumidores que utilizaram cartões emitidos pelo Itaú, bem como aqueles em parceria com empresas como Magazine Luiza, GPA (Grupo Pão de Açúcar), Extra, Assaí Atacadista, Hipercard e Marisa.

A solução negociada visa ampliar a reparação para consumidores que sofreram cobranças indevidas relacionadas à contratação de seguros ou serviços sem consentimento. O período abrangido é entre 2011 e 2025.

Este prazo é superior ao período prescricional normalmente aplicado a ações individuais de reparação. O Procon-MPMG destaca que acordos pressupõem concessões recíprocas para encerrar controvérsias judiciais.

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Neste caso, foi negociada a restituição simples dos valores cobrados indevidamente. Em contrapartida, o acordo abrange 14 anos de cobranças, ampliando o alcance da reparação aos consumidores.

Para solicitar o ressarcimento, o consumidor pode entrar em contato com o Itaú. O e-mail disponível é evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br e o telefone é 3004-8428.

Os consumidores podem comprovar o direito à restituição mediante o registro de reclamações sobre o tema em canais oficiais. A apresentação de extratos, faturas ou outros documentos que demonstrem a cobrança questionada também é válida.

Aqueles que sofreram cobranças indevidas nos últimos cinco anos ainda podem buscar a suspensão das cobranças. Também é possível solicitar o cancelamento de eventual contratação irregular.

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Caso o Itaú não resolva administrativamente o pedido de cancelamento, os consumidores podem procurar a justiça. Isso inclui a possibilidade de pedido de restituição em dobro.

É importante considerar que as normas de proteção ao sigilo das informações bancárias limitam o acesso a dados individualizados dos titulares dos cartões. Isso afeta a identificação de consumidores.

Atribuir exclusivamente à instituição financeira a responsabilidade por identificar os consumidores lesados poderia comprometer a abrangência da reparação. A definição de quem teria direito dependeria de critérios do próprio agente responsável pelas cobranças.

Esta solução também se justifica pela ineficiência do Banco Central do Brasil (Bacen) em cessar a prática abusiva e exigir a identificação dos consumidores lesados. Isso reforça a necessidade de um modelo que permita aos consumidores requerer o ressarcimento.

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O ressarcimento é feito mediante a apresentação da documentação comprobatória. O Procon-MPMG destaca que o acordo com o Itaú representa um avanço para a proteção dos consumidores.

A negociação ampliou as possibilidades de ressarcimento e levou a instituição financeira a reconhecer, em âmbito nacional, a necessidade de restituir valores cobrados indevidamente. O período abrangido é de 14 anos.

Este acordo consolida uma conquista para a tutela coletiva dos direitos do consumidor. Representa um marco nas relações entre instituições financeiras e seus clientes.

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