**Receita Federal esclarece utilização de créditos de terceiros em tributos federais**
A Receita Federal informou sobre as regras e restrições para compensação de tributos federais com créditos próprios ou de terceiros. De acordo com a autarquia, a prática é regulamentada pela Lei nº 9.430/1996, mas há vedações específicas que devem ser observadas.
A legislação proíbe a compensação com créditos apurados originariamente por terceiros, antes do trânsito em julgado da decisão judicial, ou que não se refiram a tributos administrados pela Receita. Também não é permitido utilizar débitos consolidados em parcelamentos concedidos pela autarquia.
O artigo 100, §11, I, da Constituição Federal prevê a compensação de créditos próprios ou de terceiros, mas, segundo a Receita, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o dispositivo não é autoaplicável. A decisão ocorreu no julgamento da ADI 7064, em fevereiro de 2024.
Créditos fraudulentos e fiscalização
A Receita Federal alerta que consultorias tributárias têm oferecido créditos de terceiros para compensação, muitos deles fictícios. Mesmo quando existentes, a prática não tem amparo legal. A Solução de Consulta Cosit nº 27/2024 reforça que é necessária uma lei federal para regulamentar o uso desses créditos.
A autarquia identificou declarações de compensação com informações falsas, usadas para burlar sistemas e extinguir débitos. Operações de fiscalização apontaram R$ 920 milhões em compensações indevidas entre 2024 e 2026.
| Ano | Compensação indevida (R$) |
| 2024 | 77.697.783,29 |
| 2025 | 620.351.747,74 |
| 2026 | 222.050.519,94 |
| Total | 920.100.050,97 |
Contribuintes envolvidos podem ter que pagar os valores indevidamente compensados, com encargos e multas de até 225%. Sócios e responsáveis pelas declarações falsas também estão sujeitos a ações penais.
A Receita orienta que quem foi enganado por consultorias se regularize espontaneamente, cancelando as declarações irregulares e quitando os débitos. Nesses casos, não haverá multa ou responsabilização penal.
