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MPMG obtém suspensão de contratos em José Gonçalves de Minas por conflito de interesses

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão liminar para suspender contratos de serviços contábeis em José Gonçalves de Minas, no Vale do Jequitinhonha. A medida foi tomada devido a indícios de conflito de interesses e violação dos princípios da administração pública.

A decisão judicial é resultado de investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça de Turmalina, no âmbito de um Inquérito Civil. As apurações revelaram que um servidor efetivo do município atuava como contador do Poder Executivo.

Simultaneamente, este servidor, por meio de uma pessoa jurídica de sua propriedade, prestava serviços de assessoria contábil ao Poder Legislativo local. Esta situação foi identificada como um grave conflito de interesses pelo MPMG.

O MPMG considerou que a situação afronta o princípio da separação dos Poderes e viola o sistema de freios e contrapesos. Além disso, a prática desrespeita a vedação constitucional de acumulação de cargos públicos.

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Diante dos fatos, o MPMG ajuizou uma Ação Civil Pública e uma Ação de Improbidade Administrativa contra o servidor e o Município. A Justiça da Comarca de Turmalina analisou o pedido e deferiu a tutela provisória de urgência.

A decisão judicial determinou a imediata suspensão da execução dos contratos firmados entre a Câmara Municipal e a empresa Econtminas Contabilidade & Assessoria. Esta empresa é de propriedade do servidor investigado.

Na decisão, o Juízo destacou o risco à moralidade administrativa, afirmando que a prestação de serviços por meio de pessoa jurídica não afasta a pessoalidade da atuação do agente público. A continuidade do contrato foi considerada um perigo de dano ao erário.

Segundo a decisão, há um potencial pagamento contínuo por uma relação com fortes indícios de nulidade. A Ação Civil Pública busca a declaração de nulidade dos contratos em questão.

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Adicionalmente, o MPMG ajuizou a Ação de Improbidade Administrativa nº 1000122-94.2026.8.13.0697. Esta iniciativa tem como objetivo assegurar a responsabilização do agente pelos atos ilícitos praticados em prejuízo da administração pública.

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