O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido liminar contra a empresa Jardim Raro Eventos Ltda., responsável pela Casa Raro ou Jardim KTO, e contra o município de Nova Lima. A ação busca impedir a realização de eventos no estabelecimento, localizado no bairro Jardim Canadá, até a regularização de irregularidades urbanísticas, ambientais, administrativas, sanitárias e acústicas.
De acordo com a ação, o empreendimento promove eventos de grande porte próximo à UPA 24h Jardim Canadá e a uma unidade escolar. O local não possui as condições exigidas para obtenção de Alvará de Funcionamento definitivo. O MPMG apontou desconformidade com o Plano Diretor de Nova Lima.
Foi identificada a utilização de uma área superior à permitida para a região, ausência de projeto arquitetônico aprovado e a falta de Certidão de Baixa e Habite-se. O estabelecimento ocupa 2.880 metros quadrados em uma zona cujo limite para atividades de comércio e serviços é de mil metros quadrados.
Segundo registros do inquérito civil, o som das festas é audível na UPA Jardim Canadá durante a madrugada. Há relatos de que, em um evento de junho deste ano, o ruído podia ser ouvido na porta da unidade de saúde às 4h40. A iluminação cênica atingia a fachada do prédio público.
Também foram registradas denúncias de obstrução de passeios públicos e possíveis falhas no gerenciamento de resíduos gerados pelos eventos. Na avaliação do MPMG, a situação é grave porque a legislação municipal considera zona sensível a ruídos a área em um raio de 200 metros de hospitais, escolas e unidades de saúde.
A Promotoria de Justiça argumenta que a realização frequente de eventos com som amplificado nesse entorno pode comprometer o funcionamento de serviços públicos essenciais. Isso afeta pacientes, profissionais da saúde, estudantes e moradores da região, além de configurar poluição sonora e degradação ambiental.
“A ausência de alvará de funcionamento, de licenças do Corpo de Bombeiros e do Habite-se comprova que o local não tem infraestrutura atestada de prevenção a incêndios e rotas de fuga adequadas, colocando o público em risco”, afirmou a promotora de Justiça. Segundo ela, a emissão de ruídos acima dos limites estabelecidos pelas leis municipais caracteriza ofensa ao meio ambiente urbano e ao sossego da vizinhança.
A representante do MPMG cobra na Justiça que a empresa seja proibida de realizar festas, shows e apresentações até comprovar sua completa regularização. Para isso, deverá apresentar alvará compatível com a atividade, aprovação dos projetos arquitetônicos, Certidão de Baixa e Habite-se, e licenciamento ambiental.
Outros documentos exigidos incluem Estudo de Impacto de Vizinhança, plano de gerenciamento de resíduos, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e laudos técnicos que demonstrem a adequação acústica do empreendimento. A ação também questiona a atuação do município de Nova Lima.
O município, embora tenha reconhecido as irregularidades do empreendimento, celebrou, em 2025, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa. Este termo permitiu a realização de eventos considerados transitórios durante o período destinado à regularização do espaço.
Para a promotora de Justiça Cláudia de Oliveira Ignez, o acordo possibilitou a continuidade das atividades em um estabelecimento em situação irregular. Como medida urgente, a representante do MPMG requereu à Justiça a suspensão imediata de qualquer evento no local, incluindo um anunciado para 5 de julho de 2026.
Também pede que o município cancele eventuais autorizações já concedidas, deixe de emitir novos alvarás ou licenças para o estabelecimento e promova a interdição administrativa das atividades de eventos no imóvel. Na ação é cobrada a interdição imediata, a lacração física do estabelecimento e a cassação de quaisquer licenças provisórias irregulares.
No mérito da ação, o MPMG busca que a empresa seja proibida de realizar festas, shows e apresentações até comprovar sua completa regularização. Em relação ao município de Nova Lima, o Ministério Público cobra a fiscalização do local.
É solicitada a proibição das atividades enquanto persistirem as irregularidades e a proibição de novos eventos até a regularização integral do espaço. Para a promotora de Justiça, a conduta reiterada de funcionar à margem da lei visando lucro gera lesão à coletividade.
Isso justifica pedidos de indenização por danos morais coletivos e multas, em valores superiores a R$ 100 mil por evento irregular realizado no local.
