[“Notícias”,”Receita convida municípios e consórcios públicos intermunicipais a aderirem até agosto ao PEM 2025″,”Regulamentado no ano passado pela Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025, o programa Parcelamento Excepcional de Débitos dos Municípios (PEM 2025) é uma oportunidade única e extraordinária para que municípios e consórcios públicos intermunicipais regularizem seus débitos previdenciários junto à União, relativos a competências vencidas até 31 de agosto de 2025. Ele foi instituído pela Emenda Constitucional nº 136/2025 e oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores.”,”• Redução de 40% nas multas e 80% nos juros de mora;”,”• Parcelamento em até 300 meses (25 anos) + 60 meses adicionais para os municípios;”,”• Correção pelo IPCA (Inflação) e juros reais reduzidos que podem chegar a 0% ao ano, conforme o percentual de antecipação da dívida;”,”• Limitação do valor das parcelas com base na Receita Corrente Líquida – RCL (máximo de 1% ou 0,5%, se também houver adesão na PGFN);”,”• Obtenção da regularidade fiscal perante a União com impacto reduzido sobre as finanças públicas municipais, evitando restrições e fortalecendo a capacidade de gestão;”,”• Aumento da previsibilidade orçamentária e do equilíbrio das contas públicas.”,”O programa se apresenta ainda como importante instrumento de promoção da conformidade fiscal, permitindo a reorganização das contas públicas por meio da diminuição do estoque da dívida previdenciária, bem como a redução do volume de demandas judiciales e do contencioso administrativo.”,”Para estimular novas adesões ao programa, a Receita Federal está realizando ações direcionadas aos entes não aderentes, incluindo contato direto via Caixa Postal no e-CAC, buscando apoiar gestores públicos na tomada de decisão, garantindo acesso às informações necessárias para adesão e regularização fiscal.”,”Adesão até 31 de agosto “,”A Receita alerta que condições de negociação oferecidas no PEM 2025 dificilmente voltarão a ser oferecidas em programas futuros e que o prazo final, 31 de agosto de 2026, não será prorrogado.”,”A adesão é feita de forma simples e online, devendo ser realizada em duas etapas, exclusivamente por meio do Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), com uso da conta gov.br, no link Aderir ao Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais.“,”É importante que os gestores públicos avaliem essa oportunidade e adotem as medidas necessárias para regularizar a situação previdenciária de seus entes, aproveitando as condições excepcionais do PEM 2025.”]

Municípios e consórcios podem aderir ao PEM 2025 até agosto
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