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Receita Federal regulamenta Imposto de Renda para plataformas digitais

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**Receita Federal regulamenta Imposto de Renda para plataformas digitais**

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.331, que estabelece regras para retenção e recolhimento do Imposto de Renda sobre remunerações pagas a plataformas digitais. A medida visa uniformizar procedimentos tributários em novos modelos de negócios digitais, conforme identificado pelo programa Receita Soluciona.

De acordo com a norma, a pessoa jurídica que efetua pagamentos continua responsável pela retenção de 1,5% de IR. No entanto, plataformas que centralizam fluxos financeiros poderão antecipar o recolhimento, dispensando a retenção pela fonte pagadora.

Regras para adesão ao novo regime

Para optar pelo recolhimento direto, as plataformas devem formalizar a escolha anualmente na EFD-Reinf e comunicar os usuários. Em 2026, a opção poderá ser feita a partir de 1º de outubro, com envio da declaração até 15 de novembro.

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A Instrução Normativa também define plataformas digitais conforme a Lei Complementar nº 214/2025, incluindo sites, aplicativos e ambientes que intermediem operações comerciais. A medida busca maior segurança jurídica e transparência nas transações digitais, simplificando obrigações tributárias.

Segundo a Receita Federal, a regulamentação reflete a adaptação do fisco aos novos modelos de negócios digitais, garantindo clareza nas regras para empresas e contribuintes.

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