O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o bloqueio de R$ 453.277,26 em bens de quatro ex-agentes públicos de Ibirité, incluindo um ex-prefeito. Eles são acusados de improbidade administrativa pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A 19ª Câmara Cível negou o recurso ajuizado pelo ex-prefeito, que buscava suspender a indisponibilidade patrimonial decretada em primeira instância. A decisão judicial foi mantida em relação aos bens dos envolvidos.
O relator da decisão destacou a existência de elementos que justificam a medida cautelar. O objetivo é garantir o ressarcimento aos cofres públicos, caso os danos sejam confirmados ao final do processo.
O desembargador também observou que o acusado responde a outras ações de improbidade administrativa. Essa circunstância foi considerada como um fator que poderia comprometer sua capacidade patrimonial e dificultar a reparação de eventuais danos.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ibirité, os ex-agentes teriam sido nomeados para cargos públicos. No entanto, eles não compareciam ao trabalho, mas recebiam remuneração sem comprovar o exercício das funções.
As acusações incluem enriquecimento ilícito, prejuízo aos cofres públicos e violação de princípios da administração pública. Entre os princípios citados estão a legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Um dos acusados é genro do ex-prefeito e ocupou o cargo de secretário municipal de Esportes. As investigações indicam um possível esquema de nomeações irregulares em diversas secretarias do município.
Segundo o MPMG, a suspeita é de que os cargos foram utilizados para favorecimento político. O objetivo seria manter influência e retribuir apoios políticos.
Os detalhes do caso podem ser consultados nos seguintes documentos:
- Inquérito Civil nº MPMG-04.16.0114.0137689.2024-98
- Processo nº 1004207-29.2026.8.13.0114
- Agravo de Instrumento nº 2805957-67.2026.8.13.0000
