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O Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) permite que emissoras de TV aberta retransmitam seu sinal para áreas onde a recepção é precária ou inexistente. De acordo com o Ministério das Comunicações, o RTV não cria novas emissoras, mas amplia o alcance de canais já licenciados.
A autorização para retransmissão deve ser solicitada pela própria emissora interessada. As permissões são concedidas de forma temporária, sem garantia de continuidade. Elas podem ser primárias, com proteção contra interferências, ou secundárias, sem essa garantia.
Quem pode solicitar o RTV?
Na modalidade primária, apenas concessionárias de radiodifusão de sons e imagens podem solicitar a autorização. Já na secundária, o serviço está disponível para um grupo mais amplo de entidades.
Podem solicitar na modalidade secundária:
– Estados, Distrito Federal e municípios;
– Entidades da administração indireta federal, estadual e municipal;
– Concessionárias ou autorizadas de radiodifusão;
– Fundações;
– Sociedades limitadas, simples ou por ações.
Como solicitar a autorização
O pedido é feito eletronicamente e sem custos, mediante preenchimento de requerimento específico e envio da documentação exigida. Mais informações estão disponíveis na página do serviço no portal Gov.br.
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