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Prazo para municípios aderirem ao PEM 2025 termina em 31 de agosto

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O prazo para que municípios, autarquias, fundações e consórcios públicos intermunicipais aderirem ao Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários (PEM 2025) termina em 31 de agosto. A informação foi divulgada pela Receita Federal em seu site na última sexta-feira (10/7).

De acordo com a Receita Federal, o PEM 2025 foi criado pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.283, de 2025. O parcelamento oferece condições diferenciadas para a regularização de débitos junto à União.

Entre os benefícios estão redução de 40% nas multas e 80% nos juros de mora, além da possibilidade de parcelamento em até 300 vezes, com correção pelo IPCA. Os juros reais anuais variam conforme o percentual quitado nos primeiros 18 meses após a promulgação da Emenda.

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Principais benefícios do PEM 2025

O parcelamento inclui vantagens como redução de multas e juros, parcelamento adicional de 60 meses para municípios e correção monetária pelo IPCA. Os juros reais podem chegar a 0% ao ano, dependendo da antecipação do pagamento.

O valor das parcelas é limitado com base na Receita Corrente Líquida (RCL), sendo no máximo 1% ou 0,5% caso haja adesão também na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A adesão garante regularidade fiscal perante a União.

Os débitos elegíveis são aqueles referentes a competências vencidas até 31 de agosto de 2025. Parcelamentos ativos podem ser cancelados para inclusão no PEM 2025.

Como aderir ao parcelamento

A adesão é realizada online, em duas etapas, pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), com uso de conta gov.br. Os gestores públicos devem avaliar a oportunidade e regularizar a situação previdenciária de seus entes dentro do prazo.

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