Um termo aditivo publicado no Diário Oficial da União (DOU) formalizou a inclusão do benefício de reembolso-creche para trabalhadores terceirizados da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A medida, conforme informações do jornal O Tempo, resulta de uma atualização contratual entre a instituição e a empresa G&E Serviços Terceirizados Ltda., adequando o serviço a novas diretrizes trabalhistas do governo federal.
A resolução estabelece que os profissionais que prestam serviços à universidade terão direito ao auxílio para despesas com assistência pré-escolar de seus dependentes. O benefício está previsto no contrato administrativo número 166/2024, que agora possui vigência estendida até o mês de maio de 2029, garantindo o amparo legal para o pagamento do reembolso-creche aos funcionários.
O valor total do contrato, após a atualização, é de R$ 45.283.849,51. A alteração contratual tem como base técnica o Decreto 12.174, de 2024, e o Decreto 12.926, de 2026. Além disso, a medida segue as orientações da Instrução Normativa nº 147/2026, emitida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI).
Com a nova regra, a empresa G&E Serviços Terceirizados Ltda. deve repassar o benefício aos seus funcionários que se enquadrem nos requisitos. A empresa será ressarcida ou terá os valores previstos na planilha de custos do contrato com a universidade. Para o trabalhador, o reembolso representa um suporte financeiro para o cuidado com os filhos em idade pré-escolar.
Contexto legal e administrativo
A assinatura do termo aditivo marcou o início da validade do benefício para este contrato. O processo administrativo 23072.257701/2023-75, que originou a contratação, prevê que o valor atualizado de R$ 45,2 milhões cubra todas as despesas operacionais, tributárias e trabalhistas ao longo dos próximos três anos, conforme detalhado no documento oficial.
A aplicação do Decreto 12.926 e da Instrução Normativa do MGI busca modernizar as licitações públicas. O objetivo é evitar que empresas terceirizadas apresentem propostas com custos reduzidos à custa da supressão de auxílios, garantindo isonomia entre os trabalhadores que prestam serviços em diferentes órgãos do governo federal, segundo a análise do jornal O Tempo.
Ao adotar a medida, a UFMG demonstra conformidade com as normas dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU). A publicação dos extratos de contrato no Diário Oficial da União permite que a sociedade e os próprios trabalhadores fiscalizem o cumprimento das cláusulas e a efetivação do pagamento dos benefícios previstos.
Espera-se que outros contratos de serviços contínuos na universidade e em outras autarquias federais passem por revisões semelhantes. A tendência é que o reembolso-creche se torne um item obrigatório nas planilhas de custos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra na administração pública federal, à medida que os contratos sejam renovados ou repactuados.
