Fabiano Domingues/PBH
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Veto ao feriado de Carnaval em Belo Horizonte por inconstitucionalidade

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O projeto de lei que estabelecia a terça-feira de Carnaval como feriado municipal foi vetado. A justificativa para o veto foi publicada na edição de terça-feira, 14 de fevereiro, do Diário Oficial do Município (DOM).

De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), a legislação federal impede que municípios criem novos feriados civis de forma irrestrita. Isso ocorre porque a criação de feriados impacta as relações de trabalho, matéria de competência da União.

A Lei Federal nº 9.093/1995 permite que cada município institua, no máximo, quatro feriados próprios. Em Belo Horizonte, esse limite já foi alcançado com a Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi, Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto) e Imaculada Conceição (8 de dezembro).

Dessa forma, a criação de um feriado na terça-feira de Carnaval não é permitida pela legislação vigente. O veto se baseia na incompatibilidade do projeto com as normas legais em vigor.

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