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Funcionamento e Direitos no Contrato de Aprendizagem Profissional

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e prática no trabalho, conforme previsto na legislação brasileira. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o contrato é destinado a jovens entre 14 e 24 anos incompletos, garantindo direitos trabalhistas e previdenciários.

Instituída pela Lei nº 10.097/2000, a aprendizagem assegura remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora. Também inclui depósito de FGTS (2%), 13º salário, férias e vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período escolar.

O contrato tem prazo máximo de dois anos. A jornada varia de quatro a seis horas diárias para aprendizes que não concluíram o ensino médio e até oito horas para os que já finalizaram essa etapa. O tempo inclui atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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Menores de 18 anos têm proteção especial: não podem trabalhar em atividades perigosas, insalubres ou no período noturno (22h às 5h). Também estão vetadas funções que prejudiquem seu desenvolvimento físico, moral ou social.

Como participar

Para se candidatar, o jovem deve estar matriculado e frequentando a escola regularmente, caso não tenha concluído a educação básica. A contratação exige participação em curso de aprendizagem oferecido por entidade formadora habilitada.

As empresas fornecem a experiência prática, enquanto as entidades formadoras cuidam da parte teórica. Existem mais de 4 mil entidades cadastradas no país, responsáveis por 83.870 cursos de aprendizagem.

Entre as instituições habilitadas estão o Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais. A lista completa pode ser consultada na plataforma Microsoft Power BI.

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Obrigatoriedade de contratação

Empresas com pelo menos sete funcionários em funções que demandem formação profissional devem contratar aprendizes. A legislação estabelece cota de 5% a 15% do quadro de trabalhadores nessas posições.

As regras detalhadas estão disponíveis no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

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