O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado de Minas Gerais implemente uma Equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP) no Presídio de Inhapim. A decisão, proferida pela 19ª Câmara Cível do TJMG, estabelece um prazo de 180 dias para a implementação e manutenção da equipe.
Esta medida decorre de um recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em uma Ação Civil Pública. A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim devido a deficiências na prestação de serviços de saúde aos detentos da unidade prisional.
Segundo o MPMG, a estrutura de saúde existente no presídio não estava em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). A unidade contava apenas com um médico clínico, e os demais atendimentos eram realizados por meio de encaminhamento à rede municipal de saúde.
Em primeira instância, o pedido do MPMG havia sido julgado improcedente. O entendimento inicial era que o atendimento oferecido na unidade, combinado com os encaminhamentos para a rede municipal, seria suficiente para atender à demanda dos custodiados.
O Ministério Público recorreu dessa decisão, argumentando a existência de omissão estatal e a necessidade de uma equipe multiprofissional. Essa equipe deveria ser compatível com as exigências da política nacional de saúde prisional, visando garantir um atendimento adequado.
Ao analisar o recurso, o TJMG reconheceu a nulidade da sentença de primeiro grau. A nulidade foi atribuída à ausência de enfrentamento de precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionados à implementação de políticas públicas e à situação estrutural do sistema prisional brasileiro.
O acórdão destacou o entendimento firmado pelo STF no Tema 698 da repercussão geral. Este tema estabelece que a atuação do Poder Judiciário para assegurar a efetivação de direitos fundamentais não viola o princípio da separação dos poderes quando há omissão ou deficiência na execução de políticas públicas.
Também foi considerada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, na qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro. Estes precedentes foram cruciais para a decisão do TJMG.
Ao examinar o mérito da ação, o Tribunal concluiu que o próprio Estado de Minas Gerais reconheceu a insuficiência de profissionais de saúde no Presídio de Inhapim. A decisão aponta que a presença de apenas um médico não é suficiente para garantir atendimento integral à população carcerária.
A necessidade de acompanhamento médico, preventivo, assistencial e psicossocial para os detentos foi ressaltada. O TJMG também afastou o argumento de que os atendimentos poderiam ser supridos pela rede municipal de saúde, conforme havia sido alegado anteriormente.
A PNAISP prevê a oferta de atenção primária no interior das unidades prisionais, contribuindo para ampliar o acesso à saúde e reduzir a necessidade de deslocamentos de presos para atendimento externo. A decisão enfatizou este ponto.
A decisão ainda destacou que a eventual ausência de adesão do município à política nacional não afasta a responsabilidade do Estado de assegurar o direito à saúde das pessoas sob sua custódia. Esta responsabilidade é inerente ao Estado.
Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão representa um avanço na garantia dos direitos fundamentais da população privada de liberdade. Ele afirmou: “A implementação da equipe multiprofissional de saúde contribui para assegurar condições mínimas de dignidade às pessoas custodiadas pelo Estado e reafirma que a privação de liberdade não afasta os demais direitos garantidos pela Constituição Federal”.
O MPMG acompanhará o cumprimento da decisão judicial e adotará as medidas cabíveis para assegurar a efetiva implantação da estrutura determinada pelo TJMG. O objetivo é defender a saúde, a dignidade humana e a legalidade no sistema prisional.
