A Justiça de Minas Gerais determinou medidas contra um empresário da construção civil e o município de Paracatu. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e refere-se a irregularidades urbanísticas em três empreendimentos imobiliários no Bairro Jóquei Clube.
O MPMG identificou violações às normas de edificações e à legislação urbanística municipal. Também foi constatada omissão na fiscalização por parte do poder público municipal. As irregularidades foram observadas em imóveis localizados em diferentes endereços do bairro.
Segundo a Promotoria de Justiça, um dos imóveis, situado na rua João Borges de Oliveira, nº 380, foi construído sem alvará. A obra incluiu escavações próximas ao asfalto e supressão de calçada pública. O imóvel foi embargado e multado em mais de R$ 1,29 milhão.
Apesar do embargo e da multa, a edificação passou a ser ocupada para moradia e locação de unidades sem o habite-se municipal. O prédio também foi alugado ao município de Paracatu para a instalação da Subseção Judiciária da Justiça Federal.
No empreendimento da rua João Borges de Oliveira, nº 95, também foram identificadas irregularidades. Conforme o MPMG, o empresário obteve autorização para construir um prédio com subsolo, térreo e dois pavimentos residenciais. No entanto, a obra foi executada com quatro pavimentos superiores, em desacordo com o projeto aprovado.
A investigação aponta descumprimento de embargo municipal e de autos de infração após a continuidade das obras. Houve também invasão de passeio público e instalação de rampa e corrimão que avançariam sobre imóvel vizinho. Fiscalizações constataram a continuidade dos trabalhos e a colocação de placas anunciando locação de unidades.
A terceira obra, localizada na Rua Dr. Almir Alaor Porto Adjuto, nº 805, foi embargada por desrespeitar exigências. As irregularidades incluíam taxas mínimas de permeabilidade do solo e recuos obrigatórios previstos na legislação urbanística. Também foi identificada a ocupação irregular do passeio público por meio da instalação de tapumes que bloqueavam a circulação.
Decisões judiciais e prazos estabelecidos
Ao analisar o caso, o juiz determinou a interdição imediata das obras nos imóveis da rua João Borges de Oliveira, nº 95, e da rua Dr. Almir Alaor Porto Adjuto, nº 805. Em caso de descumprimento, foi fixada multa que pode chegar a R$ 100 mil.
A decisão prevê ainda a possibilidade de lacração dos canteiros, apreensão de equipamentos e requisição de força policial. A medida visa garantir a efetividade da interdição e o cumprimento das determinações judiciais.
A decisão também proibiu o empresário de celebrar novos contratos de locação, venda, cessão ou promessa de alienação de unidades dos três empreendimentos. Esta proibição permanece até a regularização urbanística e a obtenção do habite-se. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa de R$ 20 mil por unidade negociada.
Em relação ao edifício da rua João Borges de Oliveira, nº 380, o magistrado destacou que o imóvel está ocupado pela Justiça Federal. Possui Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros válido, mas a Secretaria Municipal de Infraestrutura rejeitou o projeto arquitetônico para fins de regularização.
O juiz classificou como contraditória a situação em que o município realiza pagamentos mensais de aluguel a um particular autuado por infrações urbanísticas. O empresário também é devedor de multa administrativa milionária, conforme apontado na decisão judicial.
Diante disso, a prefeitura deverá depositar judicialmente 50% do valor mensal do contrato de locação, equivalente a R$ 14.155. Este depósito será feito até nova deliberação judicial ou o encerramento do processo. Ficou proibida qualquer renovação ou prorrogação do contrato enquanto não houver regularização urbanística da edificação.
Outra medida imposta pela Justiça foi a apresentação, no prazo de 30 dias úteis, de laudos técnicos. Estes laudos devem ser assinados por engenheiro habilitado, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O objetivo é atestar a estabilidade estrutural dos prédios localizados nos números 380 e 95 da Rua João Borges de Oliveira.
Os documentos também deverão comprovar a regularidade dos sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico. Segundo a decisão, essa providência é especialmente necessária no imóvel nº 95. Este imóvel recebeu pavimentos adicionais além daqueles autorizados no projeto originalmente aprovado pelo município.
