A Justiça concedeu tutela de urgência em Ação Civil Pública, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), para investigar e corrigir irregularidades no transporte coletivo urbano de Barbacena, Campo das Vertentes. A decisão exige que a concessionária apresente documentos contábeis e financeiros, mantenha a operação e permita fiscalização.
A ação foi movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena contra a empresa Cidade das Rosas Transporte Coletivo Ltda. e o município. A medida ocorreu após a identificação de problemas na execução do contrato de concessão do transporte público municipal.
De acordo com o MPMG, foram constatados indícios de descumprimento contratual, frota precária, registros de incêndios em veículos e acidentes por falhas mecânicas. Também foram observadas alterações unilaterais de linhas e deficiência na fiscalização do serviço.
A magistrada destacou que as evidências apresentadas pelo MPMG demonstram a probabilidade do direito invocado. Há também risco de danos à população devido à continuidade do serviço em condições inadequadas, conforme a decisão judicial.
A juíza ressaltou que os fatos indicam um cenário de comprometimento da segurança dos usuários e da qualidade do transporte coletivo. A decisão visa proteger os interesses da população de Barbacena.
Entre as determinações, a concessionária deve apresentar, em 15 dias, documentação contábil e financeira detalhada dos últimos 24 meses de contrato. Isso inclui informações sobre receitas, despesas, custos operacionais e número de passageiros transportados.
A empresa também deverá prestar contas sempre que solicitado pelo poder concedente ou pelo Juízo. Além disso, a concessionária deve abster-se de interromper a prestação do serviço durante a discussão administrativa ou judicial sobre a concessão.
Segundo o MPMG, a ação busca garantir a continuidade e a adequação do transporte público coletivo, serviço essencial para Barbacena. O objetivo é assegurar maior transparência na execução do contrato e nas condições econômico-financeiras da concessão.
O processo judicial é o de número 1006471-96.2026.8.13.0056.
Para mais informações, consulte a notícia relacionada no portal do MPMG: MPMG ajuíza ação para apurar possível caducidade da concessão do transporte coletivo em Barbacena.
